Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 2.136/GM/MS, de 21 de dezembro de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.136/GM/MS, de 21 de dezembro de 2015, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos para Construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)e Unidade de Acolhimento (UA); e
Considerando a Portaria nº 197/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2016, que altera o Anexo da Portaria nº 2.136/GM/MS, de 21 de dezembro de 2015, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 2.136/GM/MS, de 21 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 22 de dezembro de 2015, seção 1, pág. 199, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 3º Fica estabelecido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correm por conta do orçamento do Ministérioda Saúde, onerando os Programas de Trabalho 10.302.2015.8535 (Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde) - PO 0000 (Crack, é Possível Vencer)." (NR)
Art. 2º O Anexo da Portaria nº 2.136/GM/MS, de 21 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 22 de dezembro de 2015, seção 1, pág. 199, no que tange ao município deGurupi(TO), passa a vigorar da seguinte forma:
UF | MUNICIPIO | Nº PROPOSTA | CNPJ | VALOR | COMPONENTE | MODALIDADES | VALOR DA 1ª PARCELA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
TO | GURUPI | 11336672000115008 | 11336672000199 | 1.000.000,00 | CAPS | CAPS III | 200.000,00 | 1030220158535 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.