Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.537, DE 18 DE AGOSTO DE 2016

Altera a Portaria nº 2.136/GM/MS, de 21 de dezembro de 2015.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.136/GM/MS, de 21 de dezembro de 2015, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos para Construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)e Unidade de Acolhimento (UA); e

Considerando a Portaria nº 197/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2016, que altera o Anexo da Portaria nº 2.136/GM/MS, de 21 de dezembro de 2015, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 2.136/GM/MS, de 21 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 22 de dezembro de 2015, seção 1, pág. 199, passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 3º Fica estabelecido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correm por conta do orçamento do Ministérioda Saúde, onerando os Programas de Trabalho 10.302.2015.8535 (Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde) - PO 0000 (Crack, é Possível Vencer)." (NR)

Art. 2º O Anexo da Portaria nº 2.136/GM/MS, de 21 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 22 de dezembro de 2015, seção 1, pág. 199, no que tange ao município deGurupi(TO), passa a vigorar da seguinte forma:

UF MUNICIPIO Nº PROPOSTA CNPJ VALOR COMPONENTE MODALIDADES VALOR DA 1ª PARCELA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
TO GURUPI 11336672000115008 11336672000199 1.000.000,00 CAPS CAPS III 200.000,00 1030220158535

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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