Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Roraima e do Município de Boa Vista (RR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Roraima - CIB.RR Nº 35, de 11 de novembro de 2014, que aprova a recomposição do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Boa Vista, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Roraima e do Município de Boa Vista (RR).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista (RR).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2016.