Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.595, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016

Desabilita Municípios da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e

Considerando a Portaria nº 1.767/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados da manutenção das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, por solicitação dos Municípios relacionados no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde devem encaminhar os procedimentos necessários à devolução dos recursos ao FNS, quando couber.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Cód. IBGE Município UF
292530 PORTO SEGURO
BA
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 Portaria nº 1.403/GM/MS, de 18 de agosto de 2005.
Cód. IBGE Município
UF
500620 NOVA ANDRADINA
MS
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 Portaria nº 570/GM/MS, de 26 de março de 2008.
Cód. IBGE
Município
UF
421190
PA L H O Ç A
SC
Unidades Desabilitadas
Portaria de Habilitação
1 Portaria nº 548/GM/MS, de 16 de Março de 2006.

 

 

 

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