Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Municípios da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e
Considerando a Portaria nº 1.767/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados da manutenção das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, por solicitação dos Municípios relacionados no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde devem encaminhar os procedimentos necessários à devolução dos recursos ao FNS, quando couber.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Cód. IBGE | Município | UF | |
---|---|---|---|
292530 | PORTO SEGURO | BA |
|
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | ||
1 | Portaria nº 1.403/GM/MS, de 18 de agosto de 2005. | ||
Cód. IBGE | Município | UF |
|
500620 | NOVA ANDRADINA | MS |
|
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | ||
1 | Portaria nº 570/GM/MS, de 26 de março de 2008. |
Cód. IBGE | Município |
UF |
---|---|---|
421190 | PA L H O Ç A |
SC |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação |
|
1 | Portaria nº 548/GM/MS, de 16 de Março de 2006. |