Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão de obras em construção de Centros de Atenção Psicossocial e Unidades de Acolhimento nos Municípios de Londrina (PR), Teresina (PI) e São Gonçalo (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria 3.168/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013, que habilita o Município de Londrina (PR) a receber incentivos financeiros para as construções dos Centros de Atenção Psicossocial Ad III sob as propostas de número: 11323261000113015 e 11323261000113016 e o Município de São Gonçalo (RJ) a receber incentivos financeiros para as construções das Unidades de Acolhimento Adulto e Infanto-Juvenil, respectivamente sob os números de propostas: 11884903000113013 e 11884903000113014;
Considerando a Portaria 2.891/GMMS, de 30 de dezembro de 2014, que habilita o município de Teresina a receber incentivo financeiro para a construção do Centro de Atenção Psicossocial III sob a proposta de número: 11273170000114025;
Considerando a Portaria 674/GM/MS, de 3 de junho de 2015, que estabelece a plurianualidade das Portarias que habilitaram propostas de Construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidade de Acolhimento (UA) com base no Programa Crack, é Possível Vencer;
Considerando a Portaria nº 2.291/GM/MS, de 21 de outubro de 2014, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para emissão e inserção de Ordem de Início de Serviço das propostas selecionadas para construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento (UA), divulgadas na Portaria nº 2.495/GM/MS, de 23 de outubro de 2013, e na Portaria nº 3.168/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013;
Considerando a Portaria 672/GM/MS, de 3 de junho de 2015, que prorroga, por mais 8 (oito) meses, o prazo disposto no inciso I do art. 10 da Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, relativo à emissão da Ordem de Início de Serviço e sua inserção no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), das propostas selecionadas para construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento (UA), divulgadas na Portaria nº 2.495/GM/MS, de 23 de outubro de 2013, e na Portaria nº 3.168/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013;
Considerando que os ofícios DPGS/AMS Nº 37, de 15/02/2016, e DPGS/AMS Nº 38, de 15/02/201, encaminharam as justificativas de Londrina (PR) quanto ao descumprimento do prazo para emissão da Ordem de Início de Serviço, informando sobre os problemas experimentados no decorrer do projeto - a regularização do terreno, devido à necessidade de subdivisão da área e revisão de zoneamento urbano, e o desligamento do profissional arquiteto que acarretou na obrigatoriedade da contratação de um novo profissional e a elaboração de um novo projeto arquitetônico - motivos que acarretaram em atraso na realização do processo licitatório e, por conseguinte, no descumprimento do prazo para solicitação da segunda parcela;
Considerando que o Ofício nº 190/SEMSA, de 28/06//2016, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo (RJ), encaminhou as justificativas quanto ao descumprimento do prazo para emissão da Ordem de Início de Serviço, por motivo de "alterações no projeto básico que atrasaram tanto a execução da planilha orçamentária quanto o processo licitatório", sendo anexados os documentos pertinentes no SISMOB em abril/2016;
Considerando que os Ofícios nº 164/2016-GAB-SMS, de 1º/04/2016, e nº 265/2016-GAB-SMS, de 19/05/2016, encaminharam as justificativas de Teresina (PI) quanto ao descumprimento do prazo para emissão da Ordem de Início de Serviço, informando sobre a necessidade de mudança do terreno da obra resultando em atraso na realização do processo licitatório e, por conseguinte, no descumprimento do prazo para solicitação da segunda parcela; e
Considerando que as justificativas apresentadas pelos Municípios de Londrina (PR), São Gonçalo (RJ) e Teresina (PI) foram avaliadas como pertinentes e atenderam a todos os requisitos necessários para dar continuidade às construções dos Centros de Aten- ção Psicossociais e Unidades de acolhimento, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 11 (onze) meses, a contar de 22 de janeiro de 2016, o prazo disposto no inciso I do art. 10 da Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, relativo à emissão da Ordem de Início de Serviço e sua inserção no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), visando à construção dos Centros de Atenção Psicossocial AD III, sob os números de propostas: 11323261000113015 e 11323261000113016, localizados em Londrina (PR).
Art. 2º Fica prorrogado, por mais 7 (sete) meses, a contar de 22 de janeiro de 2016, o prazo disposto no inciso I do art. 10 da Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, relativo à emissão da Ordem de Início de Serviço e sua inserção no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), visando à construção das Unidades de Acolhimento Adulto e Infanto-Juvenil, respectivamente sob os números de propostas: 11884903000113013 e 11884903000113014, localizadas em São Gonçalo (RJ).
Art. 3º Fica prorrogado, por mais 9 (nove) meses, a contar de 22 de janeiro de 2016, o prazo disposto no inciso I do art. 10 da Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, relativo à emissão da Ordem de Início de Serviço e sua inserção no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), visando à construção do Centro de Atenção Psicossocial III - CAPS III Norte, sob o número de proposta 11273170000114025, localizado em Teresina (PI).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.