Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), do Município de Itaiópolis (SC) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Regional de Joinville (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 6 de janeiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina, com sede em Joinville (SC);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Resolução CIR nº 005/2015, de 20 de novembro de 2015, publicada no DOE nº 199 de 24 de outubro de 2015, Seção 1, p. 40, que aprova a devolução de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Itaiópolis (SC);
Considerando os Ofícios nos A-06/2016 e A-42/2015, informando que o Município de Itaiópolis (SC), disponibiliza 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB); e
Considerando o Parecer Técnico 306/2016, constante do Processo nº 25000.035886/2016-17, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Itaiópolis (SC) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências, Regional de Joinville (SC), conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará as medidas necessárias para que o Fundo Municipal de Saúde de Itaiópolis (SC), devolva o incentivo de custeio repassado ao Município, retroativos a partir da competência abril de 2015, até a publicação da Portaria de desabilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidade Móvel
UF | Município para o cancelamento do repasse | Descrição | Período referenciado: | Valor mensal do repasse do incentivode custeio a ser devolvido |
SC | Itaiópolis | 01 USB (SAMU 192) | De abril de 2015 (até a publicação da Portaria de desabilitação | R$ 13.125,00 |
Total mensal | R$ 13.125,00 |