Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Ribeirão Preto (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, e na Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011; e
Considerando a Portaria nº 2.839/GM/MS, de 26 de novembro de 2013, que suspende a transferência dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Ribeirão Preto (SP), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPA S S E | CLASSI-FICAÇÃO | PORTARIA DE HABILITA Ç Ã O | PORTARIA DE AUMENTO DO RECURSO DE CUSTEIO MENSAL | PORTARIA DE SUSPENSÃO |
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CEO TIPO | |||||||||
SP | 354340 | Ribeirão Preto | CEO FORP USP | 3594424 | Municipal | I | Nº 590/GM/MS, de 20 deabril de 2005 | Nº 1.341/GM/MS, de 13 dejunho de 2012 | Nº 2.839/GM/MS, de 26 denovembro de 2013 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.