Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.603, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016

Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Ribeirão Preto (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, e na Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011; e

Considerando a Portaria nº 2.839/GM/MS, de 26 de novembro de 2013, que suspende a transferência dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Ribeirão Preto (SP), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPA S S E CLASSI-FICAÇÃO PORTARIA DE HABILITA Ç Ã O PORTARIA DE AUMENTO DO RECURSO DE CUSTEIO MENSAL PORTARIA DE SUSPENSÃO
CEO TIPO
SP 354340 Ribeirão Preto CEO FORP USP 3594424 Municipal I Nº 590/GM/MS, de 20 deabril de 2005 Nº 1.341/GM/MS, de 13 dejunho de 2012 Nº 2.839/GM/MS, de 26 denovembro de 2013

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 

 

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