Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.609, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado ao Estado do Amazonas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Ofício nº 4.752, de 1º de setembro de 2016, da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas; e

Considerando o Decreto nº 37218, de 29 de agosto de 2016, que decreta Estado de Emergência Econômica no Sistema Estadual de Saúde do Amazonas, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado do Amazonas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência imediata do valor descrito no art. 1º desta Portaria, em parcela única, ao Fundo Estadual de Saúde do Amazonas.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 

 

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