Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.654, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016

Habilita Estados e Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, CAPS AD III, SRT, Unidade de Acolhimento e Leitos de Saúde Mental em Hospitais Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre a criação dos Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental, para o atendimento ao portador de transtornos mentais;

Considerando a Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define as normas e diretrizes para a organização dos serviços que prestam assistência em saúde mental;

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 245/GM/MS, de 17 de fevereiro de 2005, que destina incentivo financeiro para implantação de Centros de Atenção Psicossocial;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);

Considerando a Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h (CAPS AD III) e os respectivos incentivos financeiros;

Considerando a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e de custeio;

Considerando Portaria nº 1.615/GM/MS, de 26 de julho de 2012, que altera o item II do artigo 9º e os artigos 12º e 13º da Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial e institui incentivos financeiros de investimento e de custeio;

Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2 0 11 ;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios solicitando parcela única de incentivo de implantação dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, CAPS AD III, Unidades de Acolhimento - UA e Leitos de Saúde Mental em Hospitais Gerais e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/DAPES - Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas/CGMAD - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no Anexo I, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT.

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e os Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, considerando o estabelecido pelas Portarias nº 245/GM/MS, de 17 de fevereiro de 2005 e nº 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011.

Art. 2º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no Anexo II, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS AD III, Unidades de Acolhimento - UA e Leitos de Saúde Mental em Hospitais Gerais.

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e os Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, considerando o estabelecido pelas Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012 e Portaria nº 1.615/GM/MS, de 26 de julho de 2012.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.302.2015.20B0 - Plano Orçamentário - 0000 e PO 0002.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

Estados e Municípios habilitados para recebimento do recurso de implantação de serviços:

UF TIPO MUNICÍPIO IBGE N AT U R E Z A PO Quantidade VALOR
AM S RT Manaus 130000 Estadual 0 6 R$ 120.000,00
BA CAPSad Barreiras 290320 Municipal 0 1 R$ 50.000.00
BA CAPS I América Dourada 2 9 0 11 5 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
BA CAPS III Barreiras 290320 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
BA CAPS I Jussara 291850 Municipal 0 1 R$ 20.000.00
BA CAPS I Biritinga 290360 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
BA CAPS I Cairu 290540 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
BA CAPS I Buritirama 290475 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
CE CAPS I Barro 230200 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
CE CAPSad Pacatuba 230970 Municipal 0 1 R$ 50.000,00
CE CAPS II Pacatuba 230970 Municipal 0 1 R$ 30.000,00
ES CAPS I Santa Teresa 320460 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
GO CAPS I Acreúna 520013 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
GO CAPS II Mineiros 521310 Municipal 0 1 R$ 10.000,00
GO S RT Ceres 520540 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
GO CAPS I São João D'Aliança 522000 Municipal 0 1 R$ 20.000.00
GO CAPS I Pires do Rio 521740 Municipal 0 1 R$ 20.000.00
GO CAPS I Itapuranga 5 2 11 2 0 Municipal 0 1 R$ 20.000.00
GO CAPS I Flores de Goiás 520790 Municipal 0 1 R$ 20.000.00
GO SRT Anápolis 5 2 0 11 0 Municipal 0 3 R$ 60.000,00
GO S RT Silvânia 522060 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
MA CAPS I Axixá 2 1 0 11 0 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
MA CAPS I Buriti Bravo 210230 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
MA CAPSi Pinheiro 210860 Municipal 0 1 R$ 30.000.00
MA CAPSi São Luís 2111 3 0 Municipal 0 1 R$ 30.000,00
MA CAPS I Bequimão 210190 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
MG SRT Capelinha 3 11 2 3 0 Municipal 0 2 R$ 40.000,00
MG CAPS I São Thomé das Letras 316520 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
MG CAPS I Serro 316710 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
MG CAPS I Ubaí 317000 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
MG CAPS I Ingaí 313080 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
MG CAPS I Agua Boa 310060 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
MG CAPS I São João do Paraíso 316270 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
MG CAPSi São Sebastião do Paraíso 316470 Municipal 0 1 R$ 30.000,00
MG CAPSi Ibirité 312980 Municipal 0 1 R$ 30.000,00
MG CAPS I Virgem da Lapa 317160 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
MG S RT Ubá 316990 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
MG SRT Senador Firmino 316570 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
PA CAPS I Cachoeira do Piriá 150195 Municipal 0 1 R$ 20.000.00
PB CAPS I Diamante 250560 Municipal 0 1 R$ 20.000.00
PB CAPS I Serra Grande 251570 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
PB CAPS I Desterro 250540 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
PB CAPS III Cajazeiras 250130 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
PB CAPSi Aroeiras 250130 Municipal 0 1 R$ 30.000,00
PB CAPSi Cuité 250510 Municipal 0 1 R$ 30.000,00
PB CAPSi Conceição 250440 Municipal 0 1 R$ 30.000,00
PE CAPSi Serra talhada 261390 Municipal 0 1 R$ 30.000,00
PE CAPS I Ribeirão 2 6 11 8 0 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
PE CAPS I Ta c a i m b ó 261470 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
PE CAPS II Bezerros 260190 Municipal 0 1 R$ 10.000.00
PE S RT Caruaru 260410 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
PE CAPS I Altinho 260080 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
PR CAPSi Cianorte 410550 Municipal 0 1 R$ 30.000,00
RJ SRT Paty do Alferes 330385 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
RJ S RT Maricá 330270 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
RJ CAPS I Quatis 330412 Municipal 0 1 R$ 20.000.00
RJ CAPS III Campos dos Goytacazes 330100 Municipal 0 1 R$ 50.000.00
RJ SRT Campos dos Goytacazes 330100 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
RJ CAPS III São João de Meriti 355700 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
RJ SRT Barra Mansa 330040 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
RS CAPS I Carlos Barbosa 430480 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
RS CAPSi Cachoeirinha 430310 Municipal 0 1 R$ 30.000.00
SC S RT Lages 420930 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
SC CAPS I Guabiruba 420630 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
SC CAPS I Ouro 4 2 11 8 0 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
SE CAPS I Areia Branca 280050 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
SP CAPS I Ta r a b a i 355390 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
SP S RT Jacarei 352440 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
SP S RT Itapira 352260 Municipal 0 10 R$ 200.000,00
SP CAPS I Herculândia 351900 Municipal 0 1 R$ 20.000,00
SP CAPSad Sertãozinho 355170 Municipal 0 1 R$ 50.000,00
SP CAPS I Dracena 351440 Municipal 0 1 R$ 20.000,00

ANEXO II

Estados e Municípios habilitados para recebimento do recurso de implantação de serviços:

UF Tipo Município IBGE Gestão PO Va l o r Quantidade
AM Leitos Manaus 130000 Estadual 2 R$ 12.000,00 3
BA Leitos Itabuna 238517 Municipal 2 R$ 24.000,00 6
BA Leitos Barreiras 265906 Municipal 2 R$ 20.000,00 5
ES Leitos Nova Venécia 320390 Municipal 2 R$ 20.000,00 5
GO Leitos Anápolis 5 2 0 11 0 Municipal 2 R$ 24.000,00 6
GO Leitos Morrinhos 521380 Municipal 2 R$ 16.000,00 4
GO CAPS AD III Anápolis 5 2 0 11 0 Municipal 2 R$ 75.000,00 1
MA Leitos Pedreiras 245295 Municipal 2 R$ 16.000,00 4
MA Leitos Bacabal 245805 Municipal 2 R$ 40.000,00 10
MA Leitos Governador Nunes Freire 245712 Municipal 2 R$ 24.000,00 6
MG CAPS AD III Janaúba 313510 Municipal 2 R$ 150.000,00 1
PE Leitos Arcoverde 260000 Estadual 2 R$ 24.000,00 6
PE Leitos Recife 260000 Estadual 2 R$ 48.000,00 12
PE Leitos Cabo de Santo Agostinho 260290 Municipal 2 R$ 24.000,00 6
PE Leitos São José do Egito 261360 Municipal 2 R$ 16.000,00 4
PE Leitos Bom Conselho 260210 Municipal 2 R$ 16.000,00 4
PR Leitos Umuarama 412810 Municipal 2 R$ 32.000,00 8
SC Leitos Urussanga 241965 Municipal 2 R$ 24.000,00 6
SC Leitos Rio do Sul 421480 Municipal 2 R$ 48.000,00 12
SE L E I TO S Aracaju 280000 Estadual 2 R$ 28.000,00 7
SP Leitos Junqueirópolis 352600 Municipal 2 R$ 16.000,00 4
TO Leitos Gurupi 170000 Estadual 2 R$ 16.000,00 4
TO Leitos Augustinópolis 170000 Estadual 2 R$ 16.000,00 4
TO Leitos Porto Nacional 170000 Estadual 2 R$ 20.000,00 5
TO Leitos Dianópolis 170000 Estadual 2 R$ 16.000,00 4
TO Leitos Paraíso do Tocantins 170000 Estadual 2 R$ 16.000,00 4
PR UAA To l e d o 412770 Municipal 2 R$ 70.000,00 1
SE UAi Aracaju 280030 Municipal 2 R$ 70.000,00 1
PA UAA Ananindeua 1500800 Municipal 2 R$ 70.000,00 1
PA UAi Ananindeua 1500800 Municipal 2 R$ 70.000,00 1
MG Leitos Conselheiro Pena 310000 Estadual 2 R$ 4.000,00 1
PE Leitos Recife 260000 Estadual 2 R$ 64.000,00 16
PI Leitos São Raimundo Nonato 220000 Estadual 2 R$ 36.000,00 9
AL Leitos Matriz do Camaragibe 270510 Municipal 2 R$ 16.000,00 4
BA Leitos Serrinha 293050 Municipal 2 R$ 28.000,00 7
MA Leitos Barra do Corda 210160 Municipal 2 R$ 20.000,00 5
PR Leitos Palmas 4 11 7 6 0 Municipal 2 R$ 16.000,00 4
SP Leitos Dracena 351440 Municipal 2 R$ 16.000,00 4
SP Leitos Presidente Venceslau 354150 Municipal 2 R$ 16.000,00 4
PE UAA Limoeiro 260890 Municipal 2 R$ 70.000,00 1

 

 

 

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