Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os arts. 36, 39, 40, 41 e 42 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 36 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36. No caso de habilitação de UPA 24h Nova, o repasse de incentivo financeiro de custeio mensal ocorrerá a partir da data da publicação da portaria específica de habilitação da UPA 24h Nova". (NR)
Art. 2º O inciso IV do art. 39 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 .................................................................................... IV - publicação de portaria específica do Ministro de Estado da Saúde que declare o estabelecimento de saúde como UPA 24h qualificada, com vigência da qualificação à data de publicação de portaria". (NR)
Art. 3º O art. 40 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. O repasse de incentivo financeiro de custeio mensal para UPA 24h Ampliada condiciona-se à publicação de portaria específica de qualificação do estabelecimento de saúde". (NR)
Art. 4º O art. 41 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41. O repasse de incentivo financeiro de custeio mensal para UPA 24h Nova condiciona-se à publicação de portaria específica de habilitação do estabelecimento de saúde". (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.