Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.657, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016

Credencia Municípios a receberem os incentivos de custeio às Equipes de Saúde da Família que possuem profissionais médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 1.834/GM/MS, de 27 de agosto de 2013, que institui e redefine valores diferenciados de custeio às Equipes de Saúde da Família que possuem profissionais médicos integrantes de programas nacionais de provimento; e

Considerando a Portaria nº 1.131/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que disciplina o repasse do Piso de Atenção Básica Variável a ser transferido aos Municípios e Distrito Federal que não efetuaram o cadastramento dos profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil junto ao Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, resolve:

Art. 1o Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, pertencentes aos respectivos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos de custeio às Equipes de Saúde da Família detentoras de profissionais médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO - 0000 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família), para implantação de novas equipes.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

UF MUNICÍPIO ESF CREDENCIADAS AUTOMATICAMENTE TOTAL DE ESF
AC 1 1 6
AM 1 1 5
BA 2 2 18
CE 2 2 31
MA 2 2 14
MG 1 1 17
MT 1 1 8
PA 6 6 68
PR 2 3 17
RJ 1 1 17
RO 2 3 12
RS 3 3 15
SC 1 1 50
SP 2 4 47
Total Geral 27 31 325
UF IBGE MUNICÍPIO ESF CREDENCIADAS AUTO M AT I C A M E N T E TOTAL DE ESF
AC 120042 Rodrigues Alves 1 6
Total da UF: 1 1 6
AM 130040 Barcelos 1 5
Total da UF: 1 1 5
BA 290250 Baianópolis 1 6
BA 290270 Barra 1 12
Total da UF: 2 2 18
CE 230960 Pacajus 1 18
CE 231030 Parambu 1 13
Total da UF: 2 2 31
MA 210080 Anapurus 1 6
MA 210690 Monção 1 8
Total da UF: 2 2 14
MG 315220 Porteirinha 1 17
Total da UF: 1 1 17
MT 510335 Confresa 1 8
Total da UF: 1 1 8
PA 150150 Benevides 1 23
PA 150345 Ipixuna do Pará 1 10
PA 150475 Mojuí dos Campos 1 2
PA 150550 Paragominas 1 18
PA 150600 Prainha 1 6
PA 150830 Vi s e u 1 9
Total da UF: 6 6 68
PR 410960 Guaratuba 1 10
PR 4 11 7 6 0 Palmas 2 7
Total da UF: 2 3 17
RJ 330200 Itaguaí 1 17
Total da UF: 1 1 17
RO 11 0 0 4 5 Buritis 2 7
RO 11 0 0 0 8 Costa Marques 1 5
Total da UF: 2 3 12
RS 431550 Restinga Seca 1 3
RS 431710 Santana do Livramento 1 11
RS 432035 Sentinela do Sul 1 1
Total da UF: 3 3 15
SC 420820 Itajaí 1 50
Total da UF: 1 1 50
SP 352690 Limeira 3 42
SP 355680 Vi r a d o u r o 1 5
Total da UF: 2 4 47
Total Geral 27 31 325

 

 

 

 

 

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