Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.695, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem disponibilizados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e Município de Itaboraí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Ofício GAB/Convênios nº 527/2016, de 17 de agosto de 2016, da Prefeitura Municipal de Saúde de Itaboraí/RJ,
que expõe as dificuldades financeiras na área da saúde pública; e

Considerando o Decreto nº 53, de 17 de agosto de 2016, da Prefeitura Municipal de Saúde de Itaboraí, que declara situação de
emergência econômico-financeira na administração pública municipal e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a serem transferidos ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Itaboraí, em parcela única.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º
ao Fundo Municipal de Saúde de Itaboraí, em parcela única.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO BARROS

 

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