Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais
de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro
de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal
para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços
públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos
de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação
e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de
1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do
SUS;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de
2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para
execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema
Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária;
Considerando a Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de
2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação
e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de
vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº
1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios
de financiamento, monitoramento e avaliação;
Considerando a Portaria nº 48/GM/MS, de 20 de janeiro de
2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo
financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e
serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.955/GM/MS, de 2 de dezembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e
Considerando as homologações das respectivas Comissões Intergestores Bipartites, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.
Art. 2º As ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde a serem desenvolvidos pelas Secretarias Municipais de Saúde estão listados conforme o Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Fica definido que os valores do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, para os Fundos Municipais de Saúde, de acordo com o anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.
Art. 4º Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação nos termos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 5º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, distrital e municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Art. 6º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo FNS foram executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.
Art. 7º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, que esteja com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do SIM e SINAN, não fará jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme o disposto no § 2º do art. 39 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.
Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 9º Os créditos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 2016.
ANEXOS
UF | IBGE | ENTE FEDERADO | AÇÕES E SERVIÇOS | GESTÃO | VALOR MENSAL (R$) |
BA | 290440 | Brejolândia | Programa Academia da Saúde | MUNICIPAL | 3.000,00 |
BA | 292390 | Pau Brasil | Programa Academia da Saúde | MUNICIPAL | 3.000,00 |
GO | 521480 | Nova Aurora | Programa Academia da Saúde | MUNICIPAL | 3.000,00 |
GO | 522230 | Vila Propício | Programa Academia da Saúde | MUNICIPAL | 3.000,00 |
GO | 521390 | Mossâmedes | Programa Academia da Saúde | MUNICIPAL | 3.000,00 |
ES | 320334 | Marechal Floriano | Programa Academia da Saúde | MUNICIPAL | 3.000,00 |
ES | 320503 | Vargem Alta | Programa Academia da Saúde | MUNICIPAL | 3.000,00 |
MS | 500570 | Naviraí | Programa Academia da Saúde | MUNICIPAL | 3.000,00 |
MT | 510560 | Matupá | Programa Academia da Saúde | MUNICIPAL | 3.000,00 |
PR | 412100 | Querência do Norte | Programa Academia da Saúde | MUNICIPAL | 3.000,00 |
SP | 350920 | Cajamar | Programa Academia da Saúde | MUNICIPAL | 3.000,00 |
SP | 350930 | Cajobi | Programa Academia da Saúde | MUNICIPAL | 3.000,00 |
SP | 351550 | Fernandópolis | Programa Academia da Saúde | MUNICIPAL | 3.000,00 |
SP | 351600 | Flórida Paulista | Programa Academia da Saúde | MUNICIPAL | 3.000,00 |
SP | 351730 | Guaimbé | Programa Academia da Saúde | MUNICIPAL | 3.000,00 |
SP | 351885 | Guatapará | Programa Academia da Saúde | MUNICIPAL | 3.000,00 |
SP | 353550 | Paraguaçu Paulista | Programa Academia da Saúde | MUNICIPAL | 3.000,00 |
SP | 353715 | Pedrinhas Paulista | Programa Academia da Saúde | MUNICIPAL | 3.000,00 |
SP | 353920 | Pirapozinho | Programa Academia da Saúde | MUNICIPAL | 3.000,00 |
SP | 354050 | Porangaba | Programa Academia da Saúde | MUNICIPAL | 3.000,00 |
SP | 354630 | Santa Cruz das Palmeiras | Programa Academia da Saúde | MUNICIPAL | 3.000,00 |
SP | 355715 | Zacarias | Programa Academia da Saúde | MUNICIPAL | 3.000,00 |
UF |
IBGE |
ENTE FEDERADO |
VALOR MENSAL (R$) |
VALOR ANUAL (R$) |
BA | 290440 | Brejolândia | 3.000,00 | 36.000,00 |
BA | 292390 | Pau Brasil | 3.000,00 | 36.000,00 |
GO | 521480 | Nova Aurora | 3.000,00 | 36.000,00 |
GO | 522230 | Vila Propício | 3.000,00 | 36.000,00 |
GO | 521390 | Mossâmedes | 3.000,00 | 36.000,00 |
ES | 320334 | Marechal Floriano | 3.000,00 | 36.000,00 |
ES | 320503 | Vargem Alta | 3.000,00 | 36.000,00 |
MS | 500570 | Naviraí | 3.000,00 | 36.000,00 |
MT | 510560 | Matupá | 3.000,00 | 36.000,00 |
PR | 412100 | Querência do Norte | 3.000,00 | 36.000,00 |
SP | 350920 | Cajamar | 3.000,00 | 36.000,00 |
SP | 350930 | Cajobi | 3.000,00 | 36.000,00 |
SP | 351550 | Fernandópolis | 3.000,00 | 36.000,00 |
SP | 351600 | Flórida Paulista | 3.000,00 | 36.000,00 |
SP | 351730 | Guaimbé | 3.000,00 | 36.000,00 |
SP | 351885 | Guatapará | 3.000,00 | 36.000,00 |
SP | 353550 | Paraguaçu Paulista | 3.000,00 | 36.000,00 |
SP | 353715 | Pedrinhas Paulista | 3.000,00 | 36.000,00 |
SP | 353920 | Pirapozinho | 3.000,00 | 36.000,00 |
SP | 354050 | Porangaba | 3.000,00 | 36.000,00 |
SP | 354630 | Santa Cruz das Palmeiras | 3.000,00 | 36.000,00 |
SP | 355715 | Zacarias | 3.000,00 | 36.000,00 |
TOTAL |
66.000,00 | 792.000,00 |