Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.698, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016

Habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SistemaÚnico de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;

Considerando a Portaria nº 48/GM/MS, de 20 de janeiro de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.955/GM/MS, de 2 de dezembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e

Considerando as homologações das respectivas Comissões Intergestores Bipartites, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.

Art. 2º As ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde a serem desenvolvidos pelas Secretarias Municipais de Saúde estão listados conforme o Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Fica definido que os valores do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, para os Fundos Municipais de Saúde, de acordo com o anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 4º Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação nos termos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 5º Nos casos em que for verificada a não execuçãointegral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, distrital e municipais não executados, seja parcialou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Art. 6º Nos casos em que for verificado que os recursosfinanceiros transferidos pelo FNS foram executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á oregramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.

Art. 7º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, que esteja com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde(PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Blocode Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do SIM eSINAN, não fará jus aos recursos previstos nesta Portaria caso aregularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa)dias da data de publicação do bloqueio, conforme o disposto no § 2ºdo art. 39 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.

Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 9º Os créditos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO I

UF IBGE ENTE FEDERADO AÇÕES E SERVIÇOS GESTÃO VALOR MENSAL (R$)
BA 290440 Brejolândia PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
BA 292390 Pau Brasil PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
GO 521480 Nova Aurora PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
GO 522230 Vila Propício PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
GO 521390 Mossâmedes PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
ES 320334 Marechal Floriano PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
ES 320503 Vargem Alta PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
MS 500570 Naviraí PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
MT 510560 Matupá PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
PR 412100 Querência do Norte PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
SP 350920 Cajamar PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
SP 350930 Cajobi PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
SP 351550 Fernandópolis PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
SP 351600 Flórida Paulista PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
SP 351730 Guaimbé PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
SP 351885 Guatapará PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
SP 353550 Paraguaçu Paulista PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
SP 353715 Pedrinhas Paulista PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
SP 353920 Pirapozinho PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
SP 354050 Porangaba PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
SP 354630 Santa Cruz das Palmeiras PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00
SP 355715 Zacarias PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE MUNICIPAL 3.000,00

 

ANEXO II

UF IBGE ENTE FEDERADO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
BA 290440 Brejolândia 3.000,00 36.000,00
BA 292390 Pau Brasil 3.000,00 36.000,00
GO 521480 Nova Aurora 3.000,00 36.000,00
GO 522230 Vila Propício 3.000,00 36.000,00
GO 521390 Mossâmedes 3.000,00 36.000,00
ES 320334 Marechal Floriano 3.000,00 36.000,00
ES 320503 Vargem Alta 3.000,00 36.000,00
MS 500570 Naviraí 3.000,00 36.000,00
MT 510560 Matupá 3.000,00 36.000,00
PR 412100 Querência do Norte 3.000,00 36.000,00
SP 350920 Cajamar 3.000,00 36.000,00
SP 350930 Cajobi 3.000,00 36.000,00
SP 351550 Fernandópolis 3.000,00 36.000,00
SP 351600 Flórida Paulista 3.000,00 36.000,00
SP 351730 Guaimbé 3.000,00 36.000,00
SP 351885 Guatapará 3.000,00 36.000,00
SP 353550 Paraguaçu Paulista 3.000,00 36.000,00
SP 353715 Pedrinhas Paulista 3.000,00 36.000,00
SP 353920 Pirapozinho 3.000,00 36.000,00
SP 354050 Porangaba 3.000,00 36.000,00
SP 354630 Santa Cruz das Palmeiras 3.000,00 36.000,00
SP 355715 Zacarias 3.000,00 36.000,00
TOTAL 66.000,00 792.000,00
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