Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o ente federativo ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;
Considerando a Portaria nº 48/GM/MS, de 20 de janeiro de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde; e
Considerando o Memorando nº 1.121/2016-DAB/SAS/MS, de 2 de setembro de 2016 que informa implantação de Núcleo de Apoio à Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o ente federativo ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.
Art. 2º A desabilitação das ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde listados no Anexo a esta Portaria está em conformidade ao estabelecido no inciso II do art. 43 da Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de setembro de 2016.
ANEXO
IBGE | ENTE FEDERADO | AÇÕES E SERVIÇOS | GESTÃO |
261370 | SMS/São Lourenço da Mata | PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE | Municipal |