Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.706, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016

Desabilita o ente federativo ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;

Considerando a Portaria nº 48/GM/MS, de 20 de janeiro de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde; e

Considerando o Memorando nº 1.121/2016-DAB/SAS/MS, de 2 de setembro de 2016 que informa implantação de Núcleo de Apoio à Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o ente federativo ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.

Art. 2º A desabilitação das ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde listados no Anexo a esta Portaria está em conformidade ao estabelecido no inciso II do art. 43 da Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de setembro de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

IBGE ENTE FEDERADO AÇÕES E SERVIÇOS GESTÃO
261370 SMS/São Lourenço da Mata PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal

 

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