Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art.87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos para atuar como ordenador de despesa no que se refere aos atos de gestão orçamentária e financeira à conta dos recursos provisionados à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos para custeio e capital, podendo ainda descentralizá-los em favor de outra Unidade Gestora, observada a legislação de regência.
Art. 2º Fica o Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos autorizado a subdelegar, total ou parcialmente, a competência prevista no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.