Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.764, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016

Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria nº 1.550/GM/MS, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere o projeto abaixo relacionado, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

Fundação Antônio Prudente

CNPJ: 60.961.968/0001-06

Projeto: Medicina Personalizada e Aplicada para o Monitoramento Terapêutico do Paciente Oncológico.

SIPAR: 25000.055121/2015-12

Prazo de execução: 36 meses

Valor aprovado: R$ 4.450.000,00 (quatro milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais).

Resumo do projeto: Investigar de forma sistemática os polimorfismos associados com absorção, metabolização e excreção das drogas de pacientes submetidos a tratamentos quimioterápicos e as terapias-alvo.

Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto no inciso I, art. 1º da Portaria nº 1.047/SE/MS, publicada no Diário Oficial da União nº 243, Seção 1, página 82, de 21 de dezembro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 

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