Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria nº 1.550/GM/MS, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere o projeto abaixo relacionado, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
Fundação Antônio Prudente
CNPJ: 60.961.968/0001-06
Projeto: Medicina Personalizada e Aplicada para o Monitoramento Terapêutico do Paciente Oncológico.
SIPAR: 25000.055121/2015-12
Prazo de execução: 36 meses
Valor aprovado: R$ 4.450.000,00 (quatro milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais).
Resumo do projeto: Investigar de forma sistemática os polimorfismos associados com absorção, metabolização e excreção das drogas de pacientes submetidos a tratamentos quimioterápicos e as terapias-alvo.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto no inciso I, art. 1º da Portaria nº 1.047/SE/MS, publicada no Diário Oficial da União nº 243, Seção 1, página 82, de 21 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.