Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o prazo estabelecido na Portaria nº 2.415/GM/MS, de 7 de novembro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.415/GM/MS, de 7 de novembro de 2014, que inclui o procedimento Atendimento Multiprofissional para Atenção Integral às Pessoas em situação de Violência Sexual e todos os seus atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica alterado até maio de 2017, o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria nº 2.415/GM/MS, de 7 de novembro de 2014, para o financiamento pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação dos procedimentos de que trata a referida Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.