Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 3º da Portaria nº 3.258/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 3.258/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 27 de dezembro de 2013, Seção 1, página 245, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Jaú (SP)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.