Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.810, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e Município de Londrina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando os Ofícios nº 2.641/2015, de 21 de outubro de 2015, nº 0405/2016, de 12 de maio de 2016, nº 405-a/2016, de 3 de junho de 2016, da Prefeitura do Município de Londrina, e nº 2.035, de 12 de setembro de 2016, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná; e

Considerando a Resolução CIB nº 130, de 12 de setembro de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná que aprova a recomposição do Limite Financeiro do Município de Londrina, Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado do Paraná e do Município de Londrina no montante anual de R$ 14.400.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Londrina.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

 

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