Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.815, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016

Define os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação;

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde Bucal/Departamento de Atenção Básica, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:

Art. 1º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/GM/MS, de 2005, pelos Municípios/Estados pleiteantes, implica, na devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos repassados.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos de antecipação dos incentivos financeiros para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objetos desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0000) Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada, categoria de Gastos Capital.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO (R$)
CEO TIPO IMPLANTAÇÃO
MG 310620 Belo Horizonte Municipal II R$ 75.000,00
MG 310620 Belo Horizonte Municipal III R$ 120.000,00
PB 250650 Gurjão Municipal I R$ 60.000,00
PE 260290 Cabo de Santo Agostinho Municipal II R$ 75.000,00
RJ 330414 Queimados Municipal II R$ 75.000,00
SE 280130 Capela Municipal II R$ 75.000,00
SP 355030 São Paulo Municipal III R$ 120.000,00
TO 172100 Palmas Municipal III R$ 120.000,00
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