Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação;
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde Bucal/Departamento de Atenção Básica, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:
Art. 1º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/GM/MS, de 2005, pelos Municípios/Estados pleiteantes, implica, na devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos repassados.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos de antecipação dos incentivos financeiros para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objetos desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0000) Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada, categoria de Gastos Capital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO (R$) |
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CEO TIPO | IMPLANTAÇÃO | ||||
MG | 310620 | Belo Horizonte | Municipal | II | R$ 75.000,00 |
MG | 310620 | Belo Horizonte | Municipal | III | R$ 120.000,00 |
PB | 250650 | Gurjão | Municipal | I | R$ 60.000,00 |
PE | 260290 | Cabo de Santo Agostinho | Municipal | II | R$ 75.000,00 |
RJ | 330414 | Queimados | Municipal | II | R$ 75.000,00 |
SE | 280130 | Capela | Municipal | II | R$ 75.000,00 |
SP | 355030 | São Paulo | Municipal | III | R$ 120.000,00 |
TO | 172100 | Palmas | Municipal | III | R$ 120.000,00 |