Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.816, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016

Define os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III; Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 1.066/SAS/MS, de 2 de setembro de 2016, que habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:

Art.1º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/2006, nº 600/2006 e nº 1.464/2011, pelos Municípios e Estados pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0000) Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFI-CAÇÃO INCENTIVO (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
AL 270710 Piranhas 7724438 Municipal I 8.250,00
AM 130260 Manaus 7741499 Municipal III 19.250,00
CE 230850 Mombaça 7647875 Municipal I 8.250,00
GO 520055 Alto Horizonte 6917666 Municipal I 8.250,00
MG 310620 Belo Horizonte 6753108 Municipal II 11 . 0 0 0 , 0 0
MG 310620 Belo Horizonte 6753159 Municipal III 19.250,00
MG 313750 Lagoa Formosa 2 1 0111 4 Municipal I 8.250,00
PA 150680 Santarém 7096992 Municipal I 8.250,00
PB 250650 Gurjão 7873964 Municipal I 8.250,00
PB 251270 Remígio 7753608 Municipal I 8.250,00
PE 260290 Cabo de Santo Agostinho 7447493 Municipal II 11 . 0 0 0 , 0 0
PE 260320 Caetés 7202717 Municipal I 8.250,00
PE 260370 Canhotinho 7330057 Municipal I 8.250,00
PR 410600 Congonhinhas 7773153 Municipal I 8.250,00
PR 410690 Curitiba 7619820 Municipal III 19.250,00
RJ 330414 Queimados 7609981 Municipal II 11 . 0 0 0 , 0 0
SE 280130 Capela 7620578 Estadual II 11 . 0 0 0 , 0 0
SP 353340 Nova Odessa 7848862 Municipal I 8.250,00
SP 354520 Salto 7535856 Municipal I 8.250,00
SP 354870 São Bernardo do Campo 7846347 Municipal III 19.250,00

 

 

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