Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.818, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016

Habilita municípios no Programa "De Volta Pra Casa".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003; que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações; Considerando a Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os municípios em anexo no Programa "De Volta Para Casa", conforme previsto na Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão dos Municípios ao Programa de Volta Pra Casa junto à Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde, conforme art. 3º da Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF MUNICÍPIO
SP RINÓPOLIS
SP PA R A P U Ã
SP HERCULÂNDIA
SP PEDERNEIRAS
RS CARAÁ
SP TA P I R AT I B A
PR VERA CRUZ DO OESTE
SP FLÓRIDA PAULISTA
SP CAPÃO BONITO
SP BIRIGUI
SP MOGI GUAÇU
BA OLIVEIRA DOS BREJINHOS
RJ PATY DO ALFERES
SP B A S TO S
SP OSVALDO CRUZ
SP RIBEIRÃO GRANDE
SP VARGEM GRANDE DO SUL
SP MOGI MIRIM
RS MANOEL VIANA
RS ROSÁRIO DO SUL
SP LUCÉLIA
SP IBITINGA
MG SÃO GONÇALO DO PARÁ
SP PA R D I N H O

 

 

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