Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita municípios no Programa "De Volta Pra Casa".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003; que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações; Considerando a Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os municípios em anexo no Programa "De Volta Para Casa", conforme previsto na Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão dos Municípios ao Programa de Volta Pra Casa junto à Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde, conforme art. 3º da Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO |
SP | RINÓPOLIS |
SP | PA R A P U Ã |
SP | HERCULÂNDIA |
SP | PEDERNEIRAS |
RS | CARAÁ |
SP | TA P I R AT I B A |
PR | VERA CRUZ DO OESTE |
SP | FLÓRIDA PAULISTA |
SP | CAPÃO BONITO |
SP | BIRIGUI |
SP | MOGI GUAÇU |
BA | OLIVEIRA DOS BREJINHOS |
RJ | PATY DO ALFERES |
SP | B A S TO S |
SP | OSVALDO CRUZ |
SP | RIBEIRÃO GRANDE |
SP | VARGEM GRANDE DO SUL |
SP | MOGI MIRIM |
RS | MANOEL VIANA |
RS | ROSÁRIO DO SUL |
SP | LUCÉLIA |
SP | IBITINGA |
MG | SÃO GONÇALO DO PARÁ |
SP | PA R D I N H O |