Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.819, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29, de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.093/SAS/MS, de 5 de setembro de 2016, que habilita os Serviços Hospitalares de Referência - SHR's e o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD III resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Municípios para custeio de Serviços Hospitalares de Referência - SHR's e Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD III no montante anual de R$ 1.529.285,28 (um milhão, quinhentos e vinte e nove mil duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios listados no Anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar - Plano Orçamentário 0002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Tipo Plano Interno CNES CGC/CNPJ Município IBGE Gestão Valor anual (R$)
SP CAPS AD III RSM-CRACK 7811535 12.493.507/0001-03 Sorocaba 355220 Municipal R$ 1.260.000,00
UF Município IBGE Nº Leitos Razão Social CNES Gestão Habilitação Valor de custeio anual
SP Várzea Paulista 355650 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA 3949621 Municipal 636 R$ 269.285,28

 

 

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