Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.828, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece, para efeitos orçamentários, a plurianualidade das portarias que habilitaram os Municípios a receberem o incentivo para a atenção integral à saúde de adolescentes em conflito com a lei.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 129/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, que habilita o Município de Manaus (AM) a receber o Incentivo da Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei;

Considerando a Portaria nº 16/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, que habilita o Município de Anápolis (GO) a receber o Incentivo da Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei;

Considerando a Portaria nº 4/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, que habilita o Município de Formosa (GO) a receber o Incentivo da Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei;

Considerando a Portaria nº 15/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, que habilita o Município de Itumbiara (GO) a receber o Incentivo da Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei;

Considerando a Portaria nº 17/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, que habilita o Município de Jaboatão dos Guararapes (PE) a receber o Incentivo da Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei;

Considerando a Portaria nº 18/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, que habilita o Município de Cabo de Santo Agostinho (PE) a receber o Incentivo da Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei;

Considerando a Portaria nº 125/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, que habilita o Município de Porangatu (GO) a receber o Incentivo da Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei;

Considerando a Portaria nº 128/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, que habilita o Município de Belo Horizonte (MG) a receber o Incentivo da Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei;

Considerando a Portaria nº 315/GM/MS, de 2 de abril de 2015, que habilita o Município de Montes Claros (MG) a receber o Incentivo da Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei;

Considerando a Portaria nº 14/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, que habilita o Município de Patrocínio (MG) a receber o Incentivo da Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, que habilita o Município de Volta Redonda (RJ) a receber o Incentivo da Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei; e

Considerando a Portaria nº 126/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, que habilita o Município de Goiânia (GO) a receber o Incentivo da Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que para continuidade do pagamento das parcelas às propostas habilitadas por meio das Portarias nº 129/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, nº 16/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, nº 4/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, nº 15/GM/MS de 7 de janeiro de 2015, nº 17/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, nº 18/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, nº 125/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, nº 128/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, nº 315/GM/MS, de 2 de abril de 2015, nº 130/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, nº 14/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, nº 126/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015 os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.20YI - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde - PO0004 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde de Adolescentes e Jovens.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 

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