Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portarias nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeios para a componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.357/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2013, que habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER);
Considerando a Portaria nº 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, retificada em 3 de fevereiro de 2014; e
Considerando o Ofício nº 9/2015 - AT Saúde da Pessoa com Deficiência/SMS - SP, de 21 de dezembro de 2015, que informa que para facilitar o registro dos dados e acompanhamento das ações desenvolvidas em cada unidade, alguns serviços habilitados como CER - Centros Especializados em Reabilitação - tiveram seus CNES alterados, contando com CNES próprio, resolve:
Art. 1º O anexo da Portaria nº 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 11 de dezembro de 2013, Seção 1, página 70-71, que habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER), passa a vigorar da seguinte forma:
UF | Município | CNES | Estabelecimento | Código da Habilitação | Tipo | Modalidade |
RO | Rolim de Moura | 7217765 | Centro de Reabilitação Municipal Dr. Francisco Pinheiro Filho | 22.08 e 22.09 | CER II | Física e Intelectual |
Art. 2º Ficam incluídas as habilitações dos serviços apresentados a seguir, no anexo da Portaria nº 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013.
UF | Município | CNES | Estabelecimento | Código da Habilitação | Tipo | Modalidade |
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SP | São Paulo | 7766904 | CER III Carandiru | 22.08, 22.09 e 22.10 | CER III | Auditiva, Física e Intelectual |
SP | São Paulo | 7798903 | CER II Tucuruvi | 22.08 e 22.09 | CER II | Física e Intelectual |
Art. 3º Ficam excluídas as habilitações dos serviços apresentados a seguir, constantes no anexo da Portaria nº 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013.
UF | Município | CNES | Estabelecimento | Código da Habilitação | Tipo | Modalidade |
SP | São Paulo | 2068079 | Carandirú | 22.08, 22.09 e 22.10 | CER III | Auditiva, Física e Intelectual |
SP | São Paulo | 2751984 | Ambulatório de Especialidades Tucuruví Armando de Aguiar Pupo | 22.08 e 22.09 | CER II | Física e Intelectual |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.