Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.829, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

Altera o anexo da Portaria nº 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portarias nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeios para a componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.357/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2013, que habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER);

Considerando a Portaria nº 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, retificada em 3 de fevereiro de 2014; e

Considerando o Ofício nº 9/2015 - AT Saúde da Pessoa com Deficiência/SMS - SP, de 21 de dezembro de 2015, que informa que para facilitar o registro dos dados e acompanhamento das ações desenvolvidas em cada unidade, alguns serviços habilitados como CER - Centros Especializados em Reabilitação - tiveram seus CNES alterados, contando com CNES próprio, resolve:

Art. 1º O anexo da Portaria nº 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 11 de dezembro de 2013, Seção 1, página 70-71, que habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER), passa a vigorar da seguinte forma:

UF Município CNES Estabelecimento Código da Habilitação Tipo Modalidade
RO Rolim de Moura 7217765 Centro de Reabilitação Municipal Dr. Francisco Pinheiro Filho 22.08 e 22.09 CER II Física e Intelectual

Art. 2º Ficam incluídas as habilitações dos serviços apresentados a seguir, no anexo da Portaria nº 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013.

UF Município CNES Estabelecimento Código da Habilitação Tipo Modalidade
SP São Paulo 7766904 CER III Carandiru 22.08, 22.09 e 22.10 CER III Auditiva, Física e Intelectual
SP São Paulo 7798903 CER II Tucuruvi 22.08 e 22.09 CER II Física e Intelectual

Art. 3º Ficam excluídas as habilitações dos serviços apresentados a seguir, constantes no anexo da Portaria nº 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013.

UF Município CNES Estabelecimento Código da Habilitação Tipo Modalidade
SP São Paulo 2068079 Carandirú 22.08, 22.09 e 22.10 CER III Auditiva, Física e Intelectual
SP São Paulo 2751984 Ambulatório de Especialidades Tucuruví Armando de Aguiar Pupo 22.08 e 22.09 CER II Física e Intelectual

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 

 

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