Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.830, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece recurso anual do Bloco da Aten- ção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC, a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste dos valores de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva - TRS, sejam financiadas com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 10 de maio de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;

Considerando a Portaria nº 1.191/SAS/MS, de 22 de setembro de 2016, que altera os valores de procedimentos da Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a análise da produção dos Estados, Distrito Federal e Municípios registrada no Sistema de Informações Ambulatorial-SIA/SUS, nas competências de julho de 2015 a junho de 2016, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no montante anual de R$ 11.179.937,24 (onze milhões, cento e setenta e nove mil novecentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos), destinados ao custeio do reajuste dos valores de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde, após a apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2016.

RICARDO BARROS

E S TA D O / M U N I C Í P I O VALOR ANUAL
AC 120000 GESTAO ESTADUAL ACRE 32.072,38
AC Total 32.072,38
AL 270030 ARAPIRACA 12.659,23
AL 270430 MACEIO 41.833,22
AL 270860 SAO MIGUEL DOS CAMPOS 2.024,19
AL Total 56.516,64
AM 130000 GESTAO ESTADUAL AMAZONAS 250.895,06
AM Total 250.895,06
BA 290000 GESTAO ESTADUAL BAHIA 137.428,52
BA 291072 EUNAPOLIS 663,77
BA 291080 FEIRA DE SANTANA 158.554,54
BA 291360 ILHEUS 2.450,85
BA 291480 I TA B U N A 20.985,65
BA 291750 JACOBINA 2.450,85
BA 291800 JEQUIE 5.922,90
BA 291840 JUAZEIRO 2.042,38
BA 292400 PAULO AFONSO 9.139,64
BA 292740 SALVADOR 1 3 9 . 2 11 , 6 9
BA 292870 SANTO ANTONIO DE JESUS 2.552,97
BA 293010 SENHOR DO BONFIM 13.587,40
BA 293050 SERRINHA 7.556,80
BA Total 502.547,96
CE 230420 C R ATO 8.067,39
CE 230440 F O RTA L E Z A 139.949,26
CE 231290 SOBRAL 2.655,09
CE Total 150.671,74
DF 530000 GESTAO DISTRITO FEDERAL 417.829,40
DF Total 417.829,40
ES 320000 GESTAO ESTADUAL ESPIRITO SANTO 161.512,70
ES Total 161.512,70
GO 520870 GOIANIA 70.538,56
GO Total 70.538,56
MA 210300 CAXIAS 6.050,65
MA 210530 I M P E R AT R I Z 4.252,61
MA 2 111 3 0 SAO LUIS 43.202,52
MA Total 53.505,78
MG 310000 GESTAO ESTADUAL MINAS GERAIS 101.214,97
MG 310160 ALFENAS 1.762,48
MG 310350 ARAGUARI 13.810,04
MG 310560 BARBACENA 13.193,60
MG 310620 BELO HORIZONTE 543.936,98
MG 310740 BOM DESPACHO 7.928,07
MG 3 111 2 0 CAMPO BELO 4.934,16
MG 311340 C A R AT I N G A 15.350,09
MG 311530 C ATA G U A S E S 1.012,09
MG 3 11 8 3 0 CONSELHEIRO LAFAIETE 13.461,92
MG 311860 C O N TA G E M 146.620,69
MG 312090 CURVELO 11 . 1 3 3 , 0 3
MG 312230 DIVINOPOLIS 100.579,31
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES 13.501,61
MG 313130 I PAT I N G A 18.381,41
MG 313170 I TA B I R A 15.717,22
MG 313240 I TA J U B A 2.885,79
MG 313620 JOAO MONLEVADE 19.471,85
MG 313670 JUIZ DE FORA 123.133,96
MG 313820 L AV R A S 4.048,38
MG 313940 MANHUACU 23.615,52
MG 314710 PARA DE MINAS 17.374,28
MG 314800 PATOS DE MINAS 1.225,43
MG 315180 POCOS DE CALDAS 3.542,33
MG 315210 PONTE NOVA 4.799,59
MG 315250 POUSO ALEGRE 28.675,99
MG 315700 SALINAS 3 .111 , 9 4
MG 316250 SAO JOAO DEL REI 5.229,15
MG 316370 SAO LOURENCO 6.178,19
MG 316470 SAO SEBASTIAO DO PARAISO 10.552,57
MG 316720 SETE LAGOAS 48.380,82
MG 316860 TEOFILO OTONI 84.214,64
MG 317010 UBERABA 15.317,84
MG 317020 UBERLANDIA 11 4 . 9 8 4 , 0 6
MG 317130 VICOSA 408,48
MG Total 1.539.688,48
MS 500000 GESTAO ESTADUAL MATO GROSSO DO SUL 17.446,22
MS 500270 CAMPO GRANDE 33.218,01
MS 500370 DOURADOS 69.047,70
MS Total 11 9 . 7 11 , 9 3
MT 510000 GESTAO ESTADUAL MATO GROSSO 10.626,99
MT 510180 BARRA DO GARCAS 3.373,65
MT 510340 CUIABA 33.413,57
MT 510760 RONDONOPOLIS 17.495,00
MT Total 64.909,21
PA 150000 GESTAO ESTADUAL PARA 25.520,63
PA 150140 BELEM 52.836,00
PA 150420 MARABA 3.531,37
PA Total 81.888,00
PB 250400 CAMPINA GRANDE 14.178,41
PB 250750 JOAO PESSOA 88.585,08
PB 251620 SOUSA 4.386,57
PB Total 107.150,06
PE 260000 GESTAO ESTADUAL PERNAMBUCO 382.850,13
PE Total 382.850,13
PI 220770 PA R N A I B A 30.574,91
PI 2 2 11 0 0 TERESINA 122.395,12
PI Total 152.970,03
PR 410000 GESTAO ESTADUAL PARANA 244.588,91
PR 410430 CAMPO MOURAO 18.431,02
PR 410550 C I A N O RT E 2.246,62
PR 410690 CURITIBA 469.066,65
PR 410830 FOZ DO IGUACU 42.598,06
PR 4 11 3 7 0 LONDRINA 103.293,52
PR 4 11 5 2 0 MARINGA 19.736,66
PR 412550 SAO JOSE DOS PINHAIS 41.607,47
PR 412810 UMUARAMA 17.389,57
PR Total 958.958,48
RJ 330010 ANGRA DOS REIS 43.902,05
RJ 330020 ARARUAMA 50.543,51
RJ 330030 BARRA DO PIRAI 93.660,02
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 84.960,88
RJ 330190 I TA B O R A I 15.492,31
RJ 330220 I TA P E R U N A 32.724,37
RJ 330240 MACAE 19.804,05
RJ 330250 MAGE 9.905,54
RJ 330330 NITEROI 6 9 . 11 3 , 0 3
RJ 330340 NOVA FRIBURGO 4.712,15
RJ 330350 NOVA IGUACU 286.434,12
RJ 330390 PETROPOLIS 15.612,00
RJ 330420 RESENDE 23.965,29
RJ 330430 RIO BONITO 28.031,24
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 603.910,16
RJ 330470 SANTO ANTONIO DE PADUA 8.475,87
RJ 330490 SAO GONCALO 3 6 . 0 6 4 , 11
RJ 330510 SAO JOAO DE MERITI 101.404,52
RJ 330600 TRES RIOS 9.887,34
RJ 330610 VA L E N C A 13.123,32
RJ 330630 VOLTA REDONDA 22.292,93
RJ Total 1.574.018,81
RN 240000 GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO NORTE 27.261,62
RN Total 27.261,62
RO 11 0 0 0 0 GESTAO ESTADUAL RONDONIA 99.185,20
RO Total 99.185,20
RR 140000 GESTAO ESTADUAL RORAIMA 7.046,21
RR Total 7.046,21
RS 430000 GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL 257.801,55
RS 430210 BENTO GONCALVES 2.024,19
RS 430510 CAXIAS DO SUL 60.388,27
RS 430920 G R AVATA I 25.909,07
RS 431440 P E L O TA S 83.766,67
RS 431490 PORTO ALEGRE 203.934,82
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL 1.429,66
RS 431710 SANTANA DO LIVRAMENTO 2.024,19
RS 431720 SANTA ROSA 1.633,90
RS 432250 VA C A R I A 7.391,01
RS Total 646.303,33
SC 420000 GESTAO ESTADUAL SANTA CATARINA 2.757,21
SC 420240 BLUMENAU 16.639,60
SC 420460 CRICIUMA 6.304,09
SC 420540 FLORIANOPOLIS 66.086,86
SC 420820 I TA J A I 17.439,60
SC 420910 JOINVILLE 11 5 . 0 9 5 , 9 1
SC 421480 RIO DO SUL 7.253,34
SC Total 231.576,61
SE 280030 ARACAJU 272.215,20
SE Total 272.215,20
SP 350000 GESTAO ESTADUAL SÃO PAULO 1.489.813,75
SP 350010 ADAMANTINA 14.103,58
SP 350190 A M PA R O 408,48
SP 350320 ARARAQUARA 12.584,61
SP 350330 ARARAS 2.867,60
SP 350400 ASSIS 26.054,80
SP 350450 AVA R E 33.230,42
SP 350550 B A R R E TO S 1.327,55
SP 350950 CAMPINAS 47.821,44
SP 351340 CRUZEIRO 1.327,55
SP 351440 DRACENA 10.232,15
SP 351620 FRANCA 40.955,07
SP 351640 FRANCO DA ROCHA 1 . 3 9 4 , 11
SP 351840 G U A R AT I N G U E TA 168,68
SP 351880 GUARULHOS 152.156,41
SP 352410 I T U V E R AVA 3.742,84
SP 352440 JACAREI 7.861,51
SP 352530 JAU 14.290,45
SP 352690 LIMEIRA 31.131,40
SP 352900 MARILIA 170.063,61
SP 353470 OURINHOS 14.593,91
SP 353800 PINDAMONHANGABA 10.120,94
SP 353870 PIRACICABA 35.754,03
SP 354340 RIBEIRAO PRETO 52.884,80
SP 354390 RIO CLARO 4.213,34
SP 354780 SANTO ANDRE 3.036,28
SP 354850 S A N TO S 6.388,02
SP 354870 SAO BERNARDO DO CAMPO 7.502,23
SP 354890 SAO CARLOS 5.718,66
SP 355030 SAO PAULO 951.329,80
SP Total 3.153.078,02
TO 170000 GESTAO ESTADUAL TOCANTINS 65.035,70
TO Total 65.035,70
Total Geral 11 . 1 7 9 . 9 3 7 , 2 4

 

 

 

 

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