Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.836, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

Revoga o inciso VII do art. 5º e o art. 107 da Portaria nº 158/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2016, que redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 158/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2016, que redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos; e

Considerando a publicação da RESOLUÇÃO CFM nº 2.128/2015, de 17 de julho de 2015, que trata do uso do Plasma Rico em Plaquetas (PRP) como procedimento experimental, só podendo ser utilizado em experimentação clínica dentro dos protocolos do sistema CEP/CONEP, resolve:

Art. 1º Fica revogado o inciso VII do art. 5º da Portaria nº 158/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 5 de fevereiro de 2016, Seção 1, pág. 37.

Art. 2º Fica revogado o art. 107 da Portaria nº 158/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 5 de fevereiro de 2016, Seção 1, pág. 42.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 

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