Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga o inciso VII do art. 5º e o art. 107 da Portaria nº 158/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2016, que redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 158/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2016, que redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos; e
Considerando a publicação da RESOLUÇÃO CFM nº 2.128/2015, de 17 de julho de 2015, que trata do uso do Plasma Rico em Plaquetas (PRP) como procedimento experimental, só podendo ser utilizado em experimentação clínica dentro dos protocolos do sistema CEP/CONEP, resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso VII do art. 5º da Portaria nº 158/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 5 de fevereiro de 2016, Seção 1, pág. 37.
Art. 2º Fica revogado o art. 107 da Portaria nº 158/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 5 de fevereiro de 2016, Seção 1, pág. 42.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.