Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.843, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O MINITRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e III do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria nº 1.550/GM/MS, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica deferida readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:

Fundação Pio XII

CNPJ: 49.150.352/0001-12

Nome do Projeto: Estudo Epidemiológico e Molecular para Avaliação da Oncogenética no Contexto do Sistema Único de Saúde.

SIPAR: 25000.056766/2015-64

Prazo de execução: 24 meses

Valor readequado: R$ 5.355.561,20 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e sessenta e um reais e vinte centavos).

Resumo do projeto: Avaliar a prevalência das mutações na população com câncer hereditário atendidas pelo SUS no Hospital do Câncer de Barretos e comparar com a prevalência em famílias de alto risco provenientes da população em geral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto na Portaria nº 2.087/GM/MS, de 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 18 de dezembro de 2015, página 76.

RICARDO BARROS

 

 

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