Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.849, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016

Habilita recebimento de incentivo de custeio para polos do Programa Academia da Saúde em Municípios com NASF implantado.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.681/GM/MS, de 7 de novembro de 2013, que redefine o Programa Academia da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde; e

Considerando a Portaria nº 24/GM/MS, de 14 de janeiro de 2014, que redefine o cadastramento do Programa Academia da Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os polos do Programa Academia da Saúde construídos com recurso de investimento do Ministério da Saúde e habilitados como Similar ao Programa Academia da Saúde, a receberem recursos referentes ao incentivo de custeio das ações do Programa Academia da Saúde, em Municípios com NASF implantado.

§ 1º Para fins de recebimento do incentivo de custeio, será considerada a data de publicação desta Portaria.

§ 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desses valores para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 2º Ficam habilitados os polos do Programa Academia da Saúde descritos no anexo a esta Portaria, no código 81.12, a receberem recursos referentes ao incentivo de custeio das ações do Programa Academia da Saúde, em Municípios com NASF implantado.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde, como parte integrante do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO LISTA DAS PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DE INCENTIVO DE CUSTEIO
DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE

Nº Proposta /Ano UF Município IBGE CNES CNPJ beneficiário
1518/2016 AL CORURIPE 270230 7492073 11.970.318/0001-11
7463/2015 AL POÇO DAS TRINCHEIRAS 270720 7623380 11.252.928/0001-80
3523/2014 AL QUEBRANGULO 270760 7576188 07.543.773/0001-63
8226/2015 BA EUNÁPOLIS 291072 6880762 13.879.364/0001-35
4373/2015 BA IBICARAÍ 291210 7391838 10.796.695/0001-13
7550/2015 BA JACOBINA 291750 7751885 09.567.134/0001-63
6347/2015 BA JAGUAQUARA 291760 7621523 11.119.733/0001-66
7713/2015 BA NOVA FÁTIMA 292273 7794649 11.757.436/0001-46
8979/2016 BA QUEIMADAS 292580 6921507 12.782.605/0001-60
7290/2015 BA SERRINHA 293050 7668473 10.984.916/0001-87
7856/2015 BA UIBAÍ 293240 7726503 11.302.140/0001-30
8183/2015 BA VALENÇA 293290 7844468 11.159.883/0001-01
7697/2015 CE CRATEÚS 230410 7525222 11.341.165/0001-43
7883/2015 CE UMARI 231370 7591373 11.423.095/0001-72
5458/2015 GO BURITI DE GOIÁS 520393 7682425 08.418.330/0001-03
5283/2015 GO OURO VERDE DE GOIÁS 521540 7674643 13.872.416/0001-41
7789/2015 MA CODÓ 210330 7730985 11.781.256/0001-08
7790/2015 MA CODÓ 210330 7730993 11.781.256/0001-08
1305/2014 MA VARGEM GRANDE 211270 7271662 11.400.133/0001-71
4765/2015 MG COQUEIRAL 311870 7628234 11.248.794/0001-23
4143/2015 MG CUPARAQUE 312083 7745923 19.076.176/0001-55
4417/2015 MG DIVINO DAS LARANJEIRAS 312210 7729219 11.412.875/0001-17
1803/2015 MG GAMELEIRAS 312733 7282338 19.043.102/0001-12
7903/2015 MG IBIAÍ 312960 7808046 11.429.429/0001-15
8070/2015 MG PIRANGUINHO 315100 7829094 11.398.023/0001-12
7110/2015 MG PORTEIRINHA 315220 7727976 13.661.594/0001-23
7421/2015 MG SALTO DA DIVISA 315710 7541236 11.910.757/0001-39
7447/2015 MG SERRA DA SAUDADE 316660 7595611 13.914.836/0001-43
7296/2015 MS SIDROLÂNDIA 500790 7758200 09.290.533/0001-20
7986/2015 PA PACAJÁ 150548 7435924 11.664.446/0001-37
7238/2015 PB ARAÇAGI 250080 7732457 12.431.299/0001-18
3943/2015 PB CATOLÉ DO ROCHA 250430 7325835 12.784.607/0001-99
7731/2015 PB DAMIÃO 250535 7527292 11.767.841/0001-45
5643/2015 PB ITAPORANGA 250700 7633602 11.174.552/0001-32
8246/2015 PB JUNCO DO SERIDÓ 250780 7609973 13.069.201/0001-97
5647/2015 PB MÃE D'ÁGUA 250870 7443366 03.627.760/0001-11
5109/2015 PB MONTEIRO 250970 7448252 11.214.763/0001-51
1599/2015 PB OURO VELHO 251060 7514778 11.348.410/0001-44
7162/2015 PB POMBAL 251210 7282842 10.602.526/0001-03
7694/2015 PB SOSSÊGO 251615 7774109 11.404.679/0001-09
6934/2015 PE CAMARAGIBE 260345 7549571 41.230.038/0001-38
6611/2015 PE CARNAÍBA 260390 7461569 11.431.858/0001-27
8208/2015 PE CARUARU 260410 7612346 11.371.082/0001-05
8057/2015 PE ITAÍBA 260750 6899471 11.826.158/0001-31
557/2014 PE LIMOEIRO 260890 7486863 10.628.610/0001-98
7330/2015 PE OROBÓ 260970 6866034 11.098.717/0001-34
7811/2015 PE PAULISTA 261070 7683219 09.251.115/0001-23
7623/2015 PE TACAIMBÓ 261470 6870872 11.844.178/0001-35
4821/2015 PI PIO IX 220820 7667159 11.368.266/0001-08
6990/2015 PI QUEIMADA NOVA 220865 7621264 13.791.643/0001-42
7382/2015 PI SÃO MIGUEL DO TAPUIO 221040 7469373 11.316.522/0001-13
6192/2015 PR ATALAIA 410220 7711247 08.676.184/0001-16
7889/2015 PR BARRACÃO 410260 7785909 08.992.896/0001-44
7970/2015 PR ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU 410754 7793537 09.335.405/0001-55
7984/2015 PR PATO BRANCO 411850 7817789 80.872.476/0001-51
5967/2015 RN EXTREMOZ 240360 7393237 11.362.487/0001-79
3732/2014 RN FRUTUOSO GOMES 240400 7443641 11.313.547/0001-63
3879/2015 RN MARTINS 240740 7631014 12.448.797/0001-73
4128/2014 RN RIACHO DA CRUZ 241070 7372787 12.921.556/0001-08
7544/2015 RS NOVO TIRADENTES 431344 7748442 11.483.873/0001-19
7717/2015 RS SAGRADA FAMÍLIA 431642 7822812 12.430.586/0001-03
7818/2015 SC ARARANGUÁ 420140 7798849 11.151.460/0001-37
6893/2015 SC BRUNÓPOLIS 420287 7593880 11.975.991/0001-44
7408/2015 SC JARDINÓPOLIS 420895 7460104 11.436.039/0001-72
7309/2015 SC LAJEADO GRANDE 420945 7682654 10.460.008/0001-94
7200/2015 SC ROMELÂNDIA 421520 7802749 11.456.420/0001-01
6715/2015 SC SUL BRASIL 421775 7772033 12.320.017/0001-05
1639/2014 SE ARACAJU 280030 2836 11.718.406/0001-20
7269/2015 SE LAGARTO 280350 7751052 11.447.284/0001-85
8071/2015 SP ATIBAIA 350410 7434618 45.279.635/0001-08
6773/2015 SP FRANCO DA ROCHA 351640 7699743 11.737.272/0001-95
7500/2015 SP MORRO AGUDO 353190 7741626 11.833.991/0001-00
1271/2015 SP NOVA INDEPENDÊNCIA 353320 7420366 12.329.714/0001-27
7572/2015 SP SÃO JOÃO DA BOA VISTA 354910 7742142 12.143.206/0001-50
7184/2015 TO DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 170710 7701799 11.439.826/0001-78
TOTAL: 75 POLOS
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