Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.094/SAS/MS, de 5 de setembro de 2016, que habilita os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT's e os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 2.972.373,00 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil e trezentos e setenta e três reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Municípios conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Municipais de Saúde dos Municípios listados no anexo, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000F - Saúde Mental.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2016.
ANEXO
UF | Município | Especificação do Plano | Código IBGE | CNES do Serviço de Saúde de Referência | CNPJ | Gestão do Serviço | Tipo | Valor Anual |
SP | Catanduva | RSM - RSME | 35111 0 | 7643934 | 14.033.464/0001-09 | Municipal | CAPS II | R$ 397.035,00 |
SP | São Bernardo do Campo | RSM - RSME | 354870 | 7504160 | 13.961.905/0001-70 | Municipal | CAPS III | R$ 1.009.608,00 |
SP | Sorocaba | RSM - RSME | 355220 | 7709641 | 12.493.507/0001-03 | Municipal | SRT tipo II | R$ 216.000,00 |
SP | Sorocaba | RSM - RSME | 355220 | 7709641 | 12.493.507/0001-03 | Municipal | SRT tipo II | R$ 216.000,00 |
SP | Tatuí | RSM -RSME | 355400 | 7811772 | 11.194.221/0001-64 | Municipal | CAPS II | R$ 397.035,00 |
SP | Ibiúna | RSM - RSME | 351970 | 7294352 | 15.822.319/0001-70 | Municipal | CAPS II | R$ 397.035,00 |
SP | Iguape | RSM - RSME | 352030 | 7329989 | 13.901.684/0001-44 | Municipal | CAPS I | R$ 339.660,00 |
TOTAL | R$ 2.972.373,00 |