Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.858, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.094/SAS/MS, de 5 de setembro de 2016, que habilita os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT's e os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 2.972.373,00 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil e trezentos e setenta e três reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Municípios conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Municipais de Saúde dos Municípios listados no anexo, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000F - Saúde Mental.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município Especificação do Plano Código IBGE CNES do Serviço de Saúde de Referência CNPJ Gestão do Serviço Tipo Valor Anual
SP Catanduva RSM - RSME 35111 0 7643934 14.033.464/0001-09 Municipal CAPS II R$ 397.035,00
SP São Bernardo do Campo RSM - RSME 354870 7504160 13.961.905/0001-70 Municipal CAPS III R$ 1.009.608,00
SP Sorocaba RSM - RSME 355220 7709641 12.493.507/0001-03 Municipal SRT tipo II R$ 216.000,00
SP Sorocaba RSM - RSME 355220 7709641 12.493.507/0001-03 Municipal SRT tipo II R$ 216.000,00
SP Tatuí RSM -RSME 355400 7811772 11.194.221/0001-64 Municipal CAPS II R$ 397.035,00
SP Ibiúna RSM - RSME 351970 7294352 15.822.319/0001-70 Municipal CAPS II R$ 397.035,00
SP Iguape RSM - RSME 352030 7329989 13.901.684/0001-44 Municipal CAPS I R$ 339.660,00
TOTAL R$ 2.972.373,00

 

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