Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.875, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

Aprova o aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.287/GM/MS, de 22 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Deliberação CIB/PR nº 425, de 31 de outubro de 2013, que aprova a alteração do Plano de Ação Regional Metropolitana de Curitiba com a inclusão para qualificação de 9 (nove) leitos de UTI Adulto Tipo II, 10 (dez) leitos de UTI Adulto Tipo III e 70 (setenta) leitos de retaguarda clínica, de acordo com a indicação das Portas de Entrada Hospitalares do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando a Deliberação CIB/PR nº 236, de 28 de maio de 2014, que aprova "ad referendum" alteração do Plano de Ação Regional da Região Metropolitana de Curitiba no Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná, referente à 2ª Regional de Saúde Metropolitana de Curitiba

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e do Município de Curitiba, no montante anual de R$ 1.675.350,00 (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil e trezentos e cinquenta reais), destinados à implantação do previsto no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba (PR).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

 

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