Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Pequeno Príncipe de Curitiba, Estado do Paraná, como Serviço de Referência em Doenças Raras.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 199/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incentivos financeiros de custeio;
Considerando a Portaria nº 981/GM/MS, de 21 de maio de 2014, que altera, acresce e revoga dispositivos da Portaria nº 199/GM/MS, 30 de janeiro de 2014;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná e a Deliberação CIB/PR nº 08, de 29 de janeiro de 2016, que aprova a habilitação de que trata esta Portaria; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação- Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 1- Anomalias Congênitas ou de manifestação tardia, Código 35.07; Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 2 - Deficiência Intelectual Associada a Doenças Raras, código 35.8; Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 3 - Erro Inato de Metabolismo (EIM), Código 35.09; Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem não Genética:
1- Doenças Raras Infecciosas, Código 35.12; Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem não Genética:
2- Doenças Raras Inflamatórias, Código 35.11; Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem não Genética:
3 - Doenças Raras Autoimunes, Código 35.10; Serviço de Referência em Doenças Raras- Eixo II - Doença Rara de Origem não Genética:
4 - Outras Doenças Raras de Origem não Genética, Código 35.13.
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia/Município |
76.591.569/0001-30 | 0015563 | Hospital Pequeno Príncipe de Curitiba |
Art. 2º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2016.