Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 343/GM/MS, de 7 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Ofício nº 003, de 22 de abril de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, que aprova recurso financeiro para os estabelecimentos de Saúde habilitados como Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, no Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, no montante anual de R$ 7.437.069,30 (sete milhões, quatrocentos e trinta e sete mil sessenta e nove reais e trinta centavos), conforme discriminado no anexo a esta portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e Fundos Municipais de Saúde, conforme discriminado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade-Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.
ANEXO
IBGE | Município | CNES | Nome do Estabelecimento de Saúde | Portaria de habilitação | Gestão | Tipo | Impacto anual R$ |
430160 | Bagé | 2261987 | Santa Casa de Caridade de Bagé- CNES2261987 | SAS 120, de14/04/2009 | Estadual | Unidade - Enteral | 220.242,30 |
430210 | Bento Gonçalves | 2241021 | Hospital Tacchini/ Associação Dr. BartolomeuTacchini - CNES 2241021 | SAS 952, de 22/12/2011 | Municipal | Unidade - Enteral/Parenteral | 236.669,04 |
430460 | Canoas | 2232014 | Hospital Nossa Senhora das Graças/Associação Beneficente de Canoas - CNES 2232014 | SAS 120, de14/04/2009 | Municipal | Unidade - Enteral | 380.912,10 |
430510 | Caxias do Sul | 2223546 | Hospital Pompéia/Pio Sodalício das Damasde Caridade de Caxias do Sul - CNES 2223546 | SAS 120, de14/04/2009 | Municipal | Unidade - Enteral/Parenteral | 369.777,42 |
430920 | Gravataí | 2232049 | Hospital Dom João Becker/Sociedade deEducação e Caridade - CNES 2232049 | SAS 120, de14/04/2009 | Municipal | Unidade - Enteral | 243.533,10 |
431020 | Ijuí | 2261057 | Hospital de Caridade de Ijuí/Associação deCaridade de Ijuí- CNES 2261057 | SAS 120, de14/04/2009 | Estadual | Unidade - Enteral/Parenteral | 259.503,75 |
431410 | Passo Fundo | 2246988 | Hospital São Vicente de Paulo - CNES2246988 | SAS 120, de14/04/2009 | Estadual | Centro - Enteral/Parenteral | 2.060.715,06 |
431410 | Passo Fundo | 2246929 | Hospital da Cidade de Passo Fundo- CNES2246929 | SAS 498, de24/09/2010 | Estadual | Unidade -Enteral/Parenteral | 395.764,11 |
431440 | Pelotas | 2253054 | Santa Casa de Misericórdia de Pelotas-CNES 2253054 | SAS 120, de14/04/2009 | Municipal | Unidade - Enteral/Parenteral | 317.238,93 |
431490 | Porto Alegre | 2237253 | Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre - CNES 2237253 | SAS 234, de15/07/2009 | Municipal | Unidade - Enteral/Parenteral | 1.569.881,52 |
431490 | Porto Alegre | 2237849 | Instituto de Cardiologia/Fundação Universitária de Cardiologia - CNES 2237849 | SAS 498, de24/09/2010 | Municipal | Unidade - Enteral/Parenteral | 364.216,77 |
431140 | Lajeado | 2252287 | Sociedade Beneficência de Caridade de Lajeado/Hospital Bruno Born- CNES 2252287 | SAS 677, de18/07/2012 | Municipal | Unidade - Enteral/Parenteral | 258.858,18 |
431990 | Sapiranga | 2232154 | Hospital Sapiranga - CNES 2232154 | SAS 120, de14/04/2009 | Estadual | Unidade - Enteral | 204.504,30 |
430300 | Cachoeira do Sul | Hospital de Caridade e Beneficência - CNES2266474 | SAS 676, de18/07/2012 | Municipal | Parenteral | 245.955,42 | |
432300 | Viamão | 5223962 | Instituto de Cardiologia Hospital de Viamão/Fundação Universitária de Cardiologia-CNES 5223962 | SAS 951, de22/12/2012 | Municipal | Unidade - Enteral | 309.297,30 |
TOTAL | 7.437.069,30 |