Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.905, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 343/GM/MS, de 7 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Ofício nº 003, de 22 de abril de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, que aprova recurso financeiro para os estabelecimentos de Saúde habilitados como Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, no Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, no montante anual de R$ 7.437.069,30 (sete milhões, quatrocentos e trinta e sete mil sessenta e nove reais e trinta centavos), conforme discriminado no anexo a esta portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e Fundos Municipais de Saúde, conforme discriminado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade-Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

IBGE Município CNES Nome do Estabelecimento de Saúde Portaria de habilitação Gestão Tipo Impacto anual R$
430160 Bagé 2261987 Santa Casa de Caridade de Bagé- CNES2261987 SAS 120, de14/04/2009 Estadual Unidade - Enteral 220.242,30
430210 Bento Gonçalves 2241021 Hospital Tacchini/ Associação Dr. BartolomeuTacchini - CNES 2241021 SAS 952, de 22/12/2011 Municipal Unidade - Enteral/Parenteral 236.669,04
430460 Canoas 2232014 Hospital Nossa Senhora das Graças/Associação Beneficente de Canoas - CNES 2232014 SAS 120, de14/04/2009 Municipal Unidade - Enteral 380.912,10
430510 Caxias do Sul 2223546 Hospital Pompéia/Pio Sodalício das Damasde Caridade de Caxias do Sul - CNES 2223546 SAS 120, de14/04/2009 Municipal Unidade - Enteral/Parenteral 369.777,42
430920 Gravataí 2232049 Hospital Dom João Becker/Sociedade deEducação e Caridade - CNES 2232049 SAS 120, de14/04/2009 Municipal Unidade - Enteral 243.533,10
431020 Ijuí 2261057 Hospital de Caridade de Ijuí/Associação deCaridade de Ijuí- CNES 2261057 SAS 120, de14/04/2009 Estadual Unidade - Enteral/Parenteral 259.503,75
431410 Passo Fundo 2246988 Hospital São Vicente de Paulo - CNES2246988 SAS 120, de14/04/2009 Estadual Centro - Enteral/Parenteral 2.060.715,06
431410 Passo Fundo 2246929 Hospital da Cidade de Passo Fundo- CNES2246929 SAS 498, de24/09/2010 Estadual Unidade -Enteral/Parenteral 395.764,11
431440 Pelotas 2253054 Santa Casa de Misericórdia de Pelotas-CNES 2253054 SAS 120, de14/04/2009 Municipal Unidade - Enteral/Parenteral 317.238,93
431490 Porto Alegre 2237253 Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre - CNES 2237253 SAS 234, de15/07/2009 Municipal Unidade - Enteral/Parenteral 1.569.881,52
431490 Porto Alegre 2237849 Instituto de Cardiologia/Fundação Universitária de Cardiologia - CNES 2237849 SAS 498, de24/09/2010 Municipal Unidade - Enteral/Parenteral 364.216,77
431140 Lajeado 2252287 Sociedade Beneficência de Caridade de Lajeado/Hospital Bruno Born- CNES 2252287 SAS 677, de18/07/2012 Municipal Unidade - Enteral/Parenteral 258.858,18
431990 Sapiranga 2232154 Hospital Sapiranga - CNES 2232154 SAS 120, de14/04/2009 Estadual Unidade - Enteral 204.504,30
430300 Cachoeira do Sul Hospital de Caridade e Beneficência - CNES2266474 SAS 676, de18/07/2012 Municipal Parenteral 245.955,42
432300 Viamão 5223962 Instituto de Cardiologia Hospital de Viamão/Fundação Universitária de Cardiologia-CNES 5223962 SAS 951, de22/12/2012 Municipal Unidade - Enteral 309.297,30
TOTAL 7.437.069,30
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