Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria n° 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios; e
Considerando a Deliberação da CIB-SUS/MG Nº 2.273, de 17 de fevereiro de 2016 e a manifestação formal da Coordenação de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência do Município de Araxá (MG), quanto à solicitação de mudança do tipo de gestão do serviço resolve:
Art. 1º Fica alterada a gestão da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araxá (CNES: 2164064), constante no anexo da Portaria nº 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 11 de dezembro de 2013, Seção 1, página 70 e 71, passando a vigorar da seguinte forma:
UUF | Município | IBGE | CNES | CNPJ | Estabelecimento | Código da Habilitação | Tipo | Modalidade | Tipo de Gestão | Valor Anual |
MMG | Araxá | 310000 | 2164064 | 17.805.524/0001-52 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araxá | 22.08 e 22.09 | CER II | Física e Intelectual | Municipal | 1.680.000,00 |
Parágrafo único. A partir da publicação desta Portaria o incentivo financeiro mensal referente ao custeio do CER (R$ 140.000,00), deverá ser depositado no teto do Fundo Municipal de Saúde de Araxá.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.