Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 1.790/GM/MS, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VI do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implantação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG nº 2.186, de 16 de setembro de 2015, resolve:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Portaria nº 1.790/GM/MS, de 25 de agosto de 2014, publicado no Diário Oficial da União nº 163, de 26 de agosto de 2014, Seção 1, página 40, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
IBGE | Município | Gestão | Total anual |
3101508 | Além Paraíba | Estadual | 422.161,92 |
3113305 | Carangola | Estadual | 2.255.404,80 |
3115300 | Cataguases | Municipal | 1.938.783,36 |
3136702 | Juiz de Fora | Municipal | 6.582.564,48 |
3138401 | Leopoldina | Estadual | 422.161,92 |
3143906 | Muriaé | Estadual | 5.921.890,56 |
3160702 | Santos Dumont | Municipal | 422.161,92 |
3169901 | Ubá | Estadual | 3.099.728,64 |
3172004 | Visconde do Rio Branco | Estadual | 738.783,36 |
Total | 21.803.640,96 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.