Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.920, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2016, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.304/SAS/MS, de 27 de setembro de 2016, que habilita os Serviços Hospitalares de Referência - SHR's, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Municípios para custeio de Serviços Hospitalares de Referência - SHR's no montante anual de R$ 201.963,96 (duzentos e um mil, novecentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar - Plano Orçamentário 0002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE Nº Leitos Razão Social CNES Gestão Habilitação Valor de custeio anual
MG Poté 310000 1 Hospital São Vicente de Paulo de Pote 2178990 Estadual 636 R$ 67.321,32
MG Itambacuri 313270 2 Associação Hospitalar Nossa Senhora dos Anjos 2185563 Municipal 636 R$ 134.642,64
TOTAL R$ 201.963,96

 

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