Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.924, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.351/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2013, que habilita número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimento de saúde;

Considerando a Portaria nº 68/GM/MS, de 9 de janeiro de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, ao Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

Considerando a Portaria nº 1.683/GM/MS, de 8 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa IV do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Minas Gerais e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni no montante anual de R$ 1.249.286,40 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil duzentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos).

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º referem-se ao custeio do incentivo para qualificação de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto tipo II do Hospital Bom Samaritano, CNES 2184834, localizado no Município de Teófilo Otoni (MG), em complementação ao valor de diária de internação, previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, conforme Portaria nº 1.683/GM/MS, de 8 de agosto de 2014, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 68/GM/MS, de 9 de janeiro de 2014.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Teófilo Otoni (MG).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

 

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