Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.929, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Consideração a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, por meio da Deliberação CIB/MG nº 206, de 28 de outubro de 2014; e

Considerando a Portaria nº 1.113/SAS/MS, de 19 de setembro de 2016, que habilita a Casa de Caridade de Muriaé/Hospital São Paulo - CNES 4042085, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais no montante anual de R$ 4.199.440,32 (quatro milhões, cento e noventa e nove mil quatrocentos e quarenta reais e trinta e dois centavos).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art. 1º desta Portaria, de forma regular e automática, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais (IBGE 310000).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

 

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