Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.683/GM/MS, de 8 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa IV do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Minas Gerais e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 1.382/SAS/MS, de 3 de dezembro de 2014, que altera e habilita número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimento de saúde; e
Considerando a Portaria nº 2.696/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade de Estados e Municípios - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni, no montante anual de R$ 246.027,52 (duzentos e quarenta e seis mil vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se ao custeio do incentivo PAR/RUE de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto tipo II, do Hospital Santa Rosália, CNES 2208172, localizado no Município de Teófilo Otoni (MG), previstos no Plano de Ação Regional das Redes de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, conforme Portaria nº 1.683/GM/MS, de 8 de agosto de 2014, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 2.696/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Teófilo Otoni (MG).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.