Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 1.303/SAS/MS, de 27 de setembro de 2016, que habilita os Serviços Hospitalares de Referência - SHR's, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Municípios para custeio de Serviços Hospitalares de Referência - SHR's no montante anual de R$ 269.285,28 (duzentos e sessenta e nove mil duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar - Plano Orçamentário 0002.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.
ANEXO
UF | Município | IBGE | Nº Leitos | Razão Social | CNES | Gestão | Habilitação | Número da Proposta SAIP | Valor de custeio anual |
MG | Capelinha | 310000 | 1 | Fundação Hospitalar São Vicente de Paulo | 2135124 | Estadual | 636 | 6964 | R$ 67.321,32 |
MG | Águas Formosas | 310090 | 2 | Hospital São Vicente de Paulo | 2183803 | Municipal | 636 | 4515 | R$ 134.642,64 |
MG | Padre Paraíso | 314630 | 1 | Hospital Nossa Senhora Mãe da Igreja | 2208083 | Municipal | 636 | 9721 | R$ 67.321,32 |
TOTAL | R$ 269.285,28 |