Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.952, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

Altera os recursos financeiros do Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referente ao custeio mensal do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Rio Pardo de Minas (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);

Considerando a Portaria nº 411/SAS/MS, de 9 de agosto de 2005, que inclui procedimentos realizados pelos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.867/GM/MS, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade (MAC);

Considerando a Portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosto de 2012, que altera o valor dos procedimentos de prótese dentária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtese, Prótese e Materiais Especiais (OPM), do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Municípios e Distrito Federal para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);

Considerando o Ofício nº 233/2015/SMS, que solicita a readequação da faixa de produção de prótese dentária do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Rio Pardo de Minas (MG); e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS/MS, dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção de próteses dentárias, no período de janeiro a setembro de 2015, resolve:

Art. 1º Fica alterado o valor do recurso do Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referente ao custeio mensal do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Rio Pardo de Minas (MG), conforme a seguir descrito:

§1º Fica deduzido o montante anual de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) do Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade, conforme o Anexo I a esta Portaria; e

§2º Os recursos anuais no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), serão incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade, conforme o Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no § 2º do art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Pardo de Minas (MG), de forma regular e automática, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - RAB-BSOR-SM (Plano Orçamentário 0007) Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2015.

RICARDO BARROS

ANEXO I

UF Código Município Portaria de Habilitação Gestão Valor Anual (R$)
MG 315560 Rio Pardo de Minas Portaria nº 1.432/GM/MS, de 05 de julho de 2012. Estadual 180.000,00
Portaria nº 2.759/GM/MS, de 12 de dezembro de 2014. Municipal 36.000,00
TOTAL 216.000,00

ANEXO II

UF Código Município Gestão Valor Anual (R$) Valor Mensal (R$)
MG 315560 Rio Pardo de Minas Municipal 144.000,00 12.000,00
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