Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os recursos financeiros do Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referente ao custeio mensal do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Rio Pardo de Minas (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);
Considerando a Portaria nº 411/SAS/MS, de 9 de agosto de 2005, que inclui procedimentos realizados pelos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.867/GM/MS, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade (MAC);
Considerando a Portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosto de 2012, que altera o valor dos procedimentos de prótese dentária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtese, Prótese e Materiais Especiais (OPM), do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Municípios e Distrito Federal para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);
Considerando o Ofício nº 233/2015/SMS, que solicita a readequação da faixa de produção de prótese dentária do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Rio Pardo de Minas (MG); e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS/MS, dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção de próteses dentárias, no período de janeiro a setembro de 2015, resolve:
Art. 1º Fica alterado o valor do recurso do Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referente ao custeio mensal do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Rio Pardo de Minas (MG), conforme a seguir descrito:
§1º Fica deduzido o montante anual de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) do Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade, conforme o Anexo I a esta Portaria; e
§2º Os recursos anuais no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), serão incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade, conforme o Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no § 2º do art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Pardo de Minas (MG), de forma regular e automática, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - RAB-BSOR-SM (Plano Orçamentário 0007) Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2015.
ANEXO I
UF | Código | Município | Portaria de Habilitação | Gestão | Valor Anual (R$) |
MG | 315560 | Rio Pardo de Minas | Portaria nº 1.432/GM/MS, de 05 de julho de 2012. | Estadual | 180.000,00 |
Portaria nº 2.759/GM/MS, de 12 de dezembro de 2014. | Municipal | 36.000,00 | |||
TOTAL | 216.000,00 |
ANEXO II
UF | Código | Município | Gestão | Valor Anual (R$) | Valor Mensal (R$) |
MG | 315560 | Rio Pardo de Minas | Municipal | 144.000,00 | 12.000,00 |