Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado ao Componente Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Maringá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a necessidade de reduzir a fila de espera para realização de consultas, exames especializados e cirurgias à população residente na região dos municípios que compõem o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense - CISAMUSEP e região metropolitana de Maringá, município polo do consórcio; e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR Nº 130, de 12 de setembro de 2016, que aprova a liberação de recursos financeiros ao Município de Maringá, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser transferido ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e Município de Maringá, em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Maringá, em parcela única.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.