Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, JK, Porte III nova), no Município de Contagem (MG) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Minas Gerais e Município de Contagem (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 17/GM/MS, de 9 de janeiro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Contagem (MG);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando o artigo 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES; e
Considerando a Portaria nº 1.656/GM/MS, de 9 de setembro de 2016, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 março de 2013, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, JK, Porte III nova) no Município de Contagem (MG).
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem destinados ao Estado de Minas Gerais e Município de Contagem (MG), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no artigo 1º desta Portaria.
UF | Município | IBGE | SCNES | Descrição | SIPAR | Gestão | CÓD | Proposta |
MG | Contagem | 3118601 | 7818858 | UPA 24h, Porte III nova | 25000.197585/2015-97 | Municipal | 82.43 | 8356 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Contagem (MG).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0031 (MG) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Fica suspenso, a partir da data de publicação desta Portaria, o repasse de recursos para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, ampliada, Geraldo Pinto Vieira, Porte III) CNES 2189852 (Portaria nº 17/GM/MS, de 9 de janeiro de 2012) devido encerramento de suas atividades e transferência dos serviços para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova, JK, Porte III CNES 7818858).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.