Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade Grave, no Município de Itajubá (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 483/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 424/GM/MS, de 19 de março de 2013, sobre a organização da prevenção e tratamento do sobrepeso e da obesidade como linha de cuidado prioritária da RAS das Pessoas com Doenças Crônicas;
Considerando a Portaria nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013, que estabelece regulamento técnico, normas e critérios para a Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade;
Considerando a Portaria nº 308/GM/MS, de 4 de março de 2016, que prorroga o prazo para que os Estados, os Municípios e o Distrito Federal organizem a linha de cuidado do sobrepeso e obesidade;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, e a Deliberação Comissão Intergestores Regional Ampliada - CIRA nº 627, de 8 de outubro de 2014, que adequa as referências municipais/regiões de saúde da região Ampliada Sul para os municípios executores Itajubá e Poços de Caldas;
Considerando o parecer favorável da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais- Deliberação CIB SUS/MG nº 1975, de 28 de outubro de 2014, que aprova a linha de cuidado do sobrepeso e obesidade no estado de Minas Gerais; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Hospital Escola AISI Itajubá/Hospital Escola Associação de Integração Social de Itajubá- AISI- CNES 2208857, CNPJ 21.040.696/0003-11, como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade (código 02.03), no Município de Itajubá (MG).
Art. 2º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2016.