Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.963, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB/MG nº 149/2015, 16 de setembro de 2011;

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, Departamento de Atenção Especializada e Temática, Secretaria de Atenção à Saúde, Ministério da Saúde, e Considerando a Portaria nº 1.369/SAS/MS, de 6 de outubro de 2016, que habilita o Hospital Aroldo Tourinho/Fundação Hospitalar de Montes Claros - CNES 2219638, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais, no montante anual de R$ 214.497,00 (duzentos e quatorze mil quatrocentos e noventa e sete reais).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art. 1º desta Portaria, de forma regular e automática, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais (IBGE 310000).

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta complexidade, Plano Orçamentário 0000 - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

 

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