Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.019, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Caldas Novas (GO) e Bases Descentralizadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, artigo 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.632/GM/MS, de 4 de novembro de 2013, que qualifica as Bases Descentralizadas pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suportes Básicos e Avançados (USB e USA), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Caldas Novas (GO) Estrada de Ferro, a receber incentivo de custeio redefinido; e

Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.176630/2013-16, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Caldas Novas (GO) e Bases Descentralizadas de Corumbaíba (GO), Catalão (GO), Pires do Rio (GO) e Ipameri (GO), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência novembro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF MUNICÍPIO CNES Proposta USB USA CRU
GO Caldas Novas 6940544 9175 - - 1
6945961 9175 - 1 -
7470614 9175 1 - -
6497365 9175 1 - -
6946062 9175 - - -
6946054 9175 - - -
GO Corumbaíba 6927645 9209 1 - -
GO Catalão 7083653 9273 - 1 -
6507603 9273 1 - -
GO Pires do Rio 6585477 10989 1 - -
GO Ipameri 6580734 9247 1 - -
Total 6 2 1
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