Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Caldas Novas (GO) e Bases Descentralizadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, artigo 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.632/GM/MS, de 4 de novembro de 2013, que qualifica as Bases Descentralizadas pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suportes Básicos e Avançados (USB e USA), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Caldas Novas (GO) Estrada de Ferro, a receber incentivo de custeio redefinido; e
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.176630/2013-16, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Caldas Novas (GO) e Bases Descentralizadas de Corumbaíba (GO), Catalão (GO), Pires do Rio (GO) e Ipameri (GO), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência novembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | CNES | Proposta | USB | USA | CRU |
GO | Caldas Novas | 6940544 | 9175 | - | - | 1 |
6945961 | 9175 | - | 1 | - | ||
7470614 | 9175 | 1 | - | - | ||
6497365 | 9175 | 1 | - | - | ||
6946062 | 9175 | - | - | - | ||
6946054 | 9175 | - | - | - | ||
GO | Corumbaíba | 6927645 | 9209 | 1 | - | - |
GO | Catalão | 7083653 | 9273 | - | 1 | - |
6507603 | 9273 | 1 | - | - | ||
GO | Pires do Rio | 6585477 | 10989 | 1 | - | - |
GO | Ipameri | 6580734 | 9247 | 1 | - | - |
Total | 6 | 2 | 1 |