Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Anápolis, Estado de Goiás, como Serviço de Referência em Doenças Raras.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 199/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incentivos financeiros de custeio;
Considerando a Portaria nº 981/GM/MS, de 21 de maio de 2014, que altera, acresce e revoga dispositivos da Portaria nº 199/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás e as Deliberações CIB/GO Nº 326, de 4 de dezembro de 2014 e CIR-Região Pirineus nº 019, de 22 de setembro de 2014, que aprovam a habilitação de que trata esta Portaria; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação- Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 1-Anomalias Congênitas ou de manifestação Tardia, Código 35.07; Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 2 - Deficiência Intelectual Associada a Doenças Raras, Código 35.08, Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 3- Erro Inato de Metabolismo (EIM), Código 35.09 e Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo III - Doenças Raras de Origem não Genética: 1 - Doenças Raras Infecciosas, Código 35.12.
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia/Município |
01113810000117 | 2437163 | Associação de Pais e amigos dos Excepcionais de Anápolis |
Art. 2º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2016.