Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.032, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

Habilita a Associação de Assistência à Criança Deficiente-AACD, como Serviço de Referência em Doenças Raras - Município de Recife, Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 199/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incentivos financeiros de custeio;

Considerando a Portaria nº 981/GM/MS, de 21 de maio de 2014, que altera, acresce e revoga dispositivos da Portaria nº 199/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e a Deliberação CIB/PE nº 2746, de 18/03/2015, que aprova a habilitação de que trata esta Portaria; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 1- Anomalias Congênitas ou de manifestação Tardia, Código 35.07; Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 3- Erro Inato de Metabolismo (EIM), Código 35.09; Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem não Genética: 2 - Doenças Raras Inflamatórias, Código 35.11; e Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem não Genética: 1 - Doenças Raras Infecciosas, Código 35.12.

CNPJ CNES Razão Social/Nome Fantasia/Município
60979457000200 2711303 Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD/PE

Art. 2º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2016.

RICARDO BARROS

 

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