Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o aditivo à Etapa II do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Ceará e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.742/GM/MS, de 20 de agosto de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Ceará e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE nº 337, de 19 de dezembro de 2014, que homologa a alteração do Perfil do Hospital São Lucas, Sociedade Beneficente São Camilo, CNES nº 2481073, entidade beneficente sem fins lucrativos, do Município de Crateús, passando de Hospital Geral para Hospital Especializado Tipo I, Unidade de Saúde integrante da Rede de Atenção à Urgência e Emergência do Estado do Ceará, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Ceará, referente à Macrorregião de Sobral.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Ceará e do Município de Crateús, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinados à implementação do previsto no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 2º desta Portaria referem-se à alteração da tipologia da Porta de Entrada Hospitalar de Urgência do Hospital São Lucas, CNES 2481073.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no artigo 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Crateús (CE).
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.