Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Estado do Ceará e do Município de Quixadá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.286/GM/MS, de 22 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Ceará e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a Portaria nº 1.267/SAS/MS, de 26 de setembro de 2016, que habilita estabelecimento de saúde como referência na atenção hospitalar em Gestação de Alto Risco Tipo 2 (Código da Habilitação 14.14), vinculado à Casa da Gestante, Bebê e Puérpera - CGBP (Código da Habilitação 14.15) no Estado do Ceará, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Ceará e do Município de Quixadá, no montante anual de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se à habilitação de CGBP com 10 camas do Hospital e Maternidade Jesus Maria José, CNES 2328399, previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Ceará, conforme Portaria nº 1.286/GM/MS, de 22 de junho de 2012.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Quixadá (CE).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.